LEI Nº 9.632, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências (auxílio financeiro à Associação Pró Ex de Sorocaba).
Projeto de Lei nº 279/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 198, 308 e 452, respectivamente de autoria dos Vereadores Luís Santos Pereira Filho, José Francisco Martinez e Neusa Maldonado Silveira, até o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), na forma que segue:
I - 07.01.00 4.4.50.42.00 8 244 4029 - R$ 23.000,00, em ação a ser criada denominada EMENDAS 198, 308 e 452 - auxílio à Associação Pró Ex de Sorocaba.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029, ação 4227 denominada Emenda 198 - subvenção à Associação Pró Ex de Sorocaba - R$ 3.000,00 (três mil reais);
07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029, ação 4277 denominada Emenda 308 - subvenção à Associação Pró Ex de Sorocaba - R$ 10.000,00 (dez mil reais);
07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029, ação 4363 denominada Emenda 452 - subvenção à Associação Pró Ex de Sorocaba - R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
WALTER ALEXANDRE PREVIATO
Secretário de Finanças em substituição
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 10 de
junho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 046/2011.
(Processo nº
8.949/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras
providências.
Através das Emendas 198, 308 e 452 ao
orçamento de 2011 - Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, respectivamente de
autoria dos Nobres Vereadores Luís Santos Pereira Filho, José Francisco
Martinez e Neusa Maldonado Silveira, foi destinada a quantia de R$ 23.000,00
(Vinte e Três Mil Reais), a título de subvenção, para a Associação Pró Ex de Sorocaba.
Ocorre que no momento, o orçamento da PRÓ EX
consegue cumprir com a maioria de suas obrigações. No entanto, suas instalações já têm
mais de vinte e sete anos e apresentam profundos desgastes, necessitando de
serviços urgentes de obras de manutenção e reforma para que a entidade possa
continuar oferecendo um atendimento digno aos seus assistidos ou até mesmo,
para criar condições para uma futura expansão desses atendimentos.
A Associação Pró Ex de Sorocaba, entidade declarada de Utilidade Pública
Municipal através da Lei nº 2.213, de 2 de agosto de 1983, desenvolve
atividades voltadas para as crianças e jovens que apresentam necessidades
especiais: Deficiência Mental e/ou Deficiência Múltipla.
Todo o seu trabalho
é realizado mediante programas de atendimento que assistem crianças de acordo
com a idade e suas necessidades, sendo que o objetivo é o trabalho sistemático
direcionado à melhoria da qualidade de vida e a reabilitação das crianças e jovens
Atualmente são 121
atendidos, entre crianças e adolescentes, sendo que a demanda maior vem
encaminhada de Centros de Saúde, Cuca, Policlínica, Escolas da Rede Municipal,
CEIS, convênios e entidades parceiras.
Para tanto,
necessário alterar a rubrica orçamentária das Emendas acima mencionadas, a fim de
que esses valores possam ser utilizados na realização dessas obras.
Estando dessa forma
plenamente justificada a presente proposição, esperando contar com o valoroso
apoio dessa Colenda Câmara para transformação do Projeto
em Lei, solicitando
que a sua tramitação se de
no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo,
reiterando a Vossa Excelência e Dignos Pares nossos protestos da mais elevada
estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Alt.Emenda_PRO EX.