LEI Nº 9.630, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências (Apoio financeiro ao Esporte e Projeto de Judô Social - destinada à subvenção da Liga Sudeste de Judô).
Projeto de Lei nº 276/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 570, de autoria do Vereador Hélio Aparecido de Godoy, até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma que segue:
I - 12.01.00 3.3.50.43.00 27 812 3007 4470 1 1100000 - R$ 40.000,00 - Emenda 570 - Apoio ao Esporte e Projeto de Judô Social - destinada à subvenção da Liga Sudeste de Judô.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
12.01.00 3.3.90.39.00 27 812 3007, ação 4470 1 1100000 - R$40.000,00 Denominada Secretaria de Esporte - Aplicações Diretas - Esporte, Lazer e Qualidade de Vida - Emenda 570 - Apoio ao Esporte e Projeto de Judô Social.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
WALTER ALEXANDRE PREVIATO
Secretário de Finanças em substituição
CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS
Secretário de Esporte
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 10 de
junho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
043/2011
PA nº 11.196/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras
providências.
Através da Emenda nº 570 ao Orçamento de
2011 - Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010 - de autoria do Nobre Vereador
Hélio Aparecido de Godoy, foi destinada a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais) para que a Secretaria de Esporte fizesse aplicações diretas no esporte,
lazer e qualidade de vida, dando ao apoio ao esporte e ao Projeto de Judô
Social.
Nos termos da referida emenda, a verba
somente poderia ser utilizada pela própria Secretaria de Esporte, não podendo
ser repassada à entidades que desenvolvam projetos
sociais, como é o caso da Associação Desportiva Bandeirante, entidade sem fins
lucrativos, declarada de utilidade pública municipal através da Lei nº 7.505,
de 26 de setembro de 2005, que desenvolve o Projeto de Judô Social
Assim, através deste Projeto, solicitamos
autorização dessa Casa de Leis, para alterar a dotação orçamentária objeto da
Emenda nº 606 ao Orçamento de 2011, aprovado através da Lei nº 9.414, de 10 de
dezembro de 2010, para que a verba dela proveniente, possa ser repassada à
Associação Desportiva Bandeirante e esta possa
utilizá-la na aquisição de tatames para a prática de Judô, além de medalhas e
quimonos para os alunos da comunidade carente que atende.
Estando dessa forma, plenamente justificada
a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e
Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua
tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica
do Município e reiterando protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Altera Emenda 2011 Liga Sudeste
de Judô.