LEI Nº 9.628, DE 20 DE JUNHO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências (Auxílio financeiro à Associação Educacional Santa Rita de Cássia).

 

Projeto de Lei nº 274/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 9, 27, 61, 342 e 472, respectivamente de autoria dos Vereadores José Antônio Caldini Crespo, Anselmo Rolim Neto, Rozendo de Oliveira e Emílio Souza de Oliveira, até o valor de R$ 38.005,00 (trinta e oito mil e cinco reais), na forma que segue:

 

I - 10.04.00 4.4.50.42.00 12 361 2022 4123 1 2200000 - R$ 38.005,00, em ação a ser criada denominada EMENDAS 9, 27, 61, 342 e 472 - Auxílio à Associação Educacional Santa Rita de Cássia.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022, ação 4110 denominada Emenda 9 - subvenção à Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$ 10.005,00 (dez mil e cinco reais);

 

10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022, ação 4127 denominada Emenda 27 - subvenção à Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$ 10.000,00 (dez mil e cinco reais);

 

10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022, ação 4153 denominada Emenda 61 - subvenção da Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

 

10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022, ação 4297 denominada Emenda 342 - subvenção à Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$ 8.008,00 (oito mil reais);

 

10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022, ação 4382 denominada Emenda 472 - subvenção à Associação Educacional Santa Rita de Cássia no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

WALTER ALEXANDRE PREVIATO

Secretário de Finanças em substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 10 de junho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 041/2011

PA nº 8.375/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através das Emendas 9, 27, 61, 342 e 472 ao orçamento de 2011 - Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, respectivamente de autoria dos Nobres Vereadores José Antônio Caldini Crespo, Anselmo Rolim Neto, Rozendo de Oliveira e Emílio Souza de Oliveira, foi destinada à Associação Educacional Santa Rita de Cássia, a titulo de subvenção, a importância de R$ 38.005,00 (trinta e oito mil e cinco reais).

 

Ocorre que a entidade necessita dos recursos provenientes das emendas parlamentares para que possa adquirir um veículo automotor, tipo furgão de pequeno porte e bi-combustível para transporte de emergência de alunos com deficiência e, também para captação de doações, já que o único veículo que possui, é uma Kombi, ano 2000, em condições precárias de uso, que foi doada há anos.

 

A Associação Educacional Santa Rita de Cássia, mantenedora da EPPE - Escola Pré Profissionalizante para pessoas com deficiência mental leve, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, tem por objetivo promover o bem estar, a proteção e o ajustamento das pessoas com deficiência, bem como estimular estudos e atividades a eles relacionados.

 

Proporciona aos alunos um lugar seguro, adequado, onde eles  têm várias atividades educativas e ao mesmo tempo recebem Treinamento Ocupacional Pré-Profissionalizante, sempre tendo em vista, o desenvolvimento das potencialidades dessas pessoas, assim como o senso de disciplina, respeito, responsabilidade, sempre direcionado para atitudes positivas, frente todas as ocupações, seja no trabalho realizado na escola, em parceria com as indústrias da cidade, em suas oficinas abrigadas, ou inserido no mercado de trabalho da comunidade, nas atividades mais diversificadas.

 

A escolaridade é o ponto básico na unidade de ensino, onde todos os alunos participam independente da idade.

 

O lazer é outro ponto importante, onde a entidade desenvolve um trabalho com bastante ênfase.

 

Nesse conjunto, atende de maneira adequada às principais necessidades dos alunos, proporcionando a eles a realização das três áreas mais importantes: educação, trabalho e lazer.

 

Realiza um trabalho de esporte e lazer com mais regras, preparando os alunos para participação em competições.

 

Procura desenvolver a auto estima dos alunos, proporcionando maior integração na sociedade, maior motivação para enfrentar todas as dificuldades, mais entrosamento entre eles e todos os que os rodeiam.

 

A escola conta com professores de música e de educação física em parceria com a ACM.

 

Durante o ano letivo trabalham com vários projetos como: papel reciclado, madeira, sucatas, artes plásticas, argila, horta, pintura em tecidos, tela, bijuterias e culinária, cada um com grupos de acordo com as habilidades.

 

Neste ano de 2011, a entidade está atendendo 181 (cento e oitenta e um) alunos, sendo 83 na escola e 98 só nas oficinas, e desse total, 53 alunos em período integral, que ficam pela manhã em sala de aula e à tarde participam das oficinas semi-profissionalizantes e de artesanato.

 

Com a aquisição de um novo veículo, a Entidade estará economizando combustível, podendo, ainda, economizar com a utilização do etanol e evitando o custo excessivo com a manutenção da Kombi ano 2000, à gasolina, e em condições precárias de uso, cujo custo/benefício está muito alto.

 

Por ser uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos, recebendo apenas a subvenção da Prefeitura, necessita para sua subsistência, de doações realizadas pela população, sendo o veículo de extrema importância para a continuidade de seu trabalho.

 

Estando dessa forma, justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares, para a transformação deste Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Altera Emenda 2011 Associação Santa Rita de Cassia