LEI Nº 9.625, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências (auxílio financeiro ao GRASA - Grupo de Apoio Contra o Álcool e Drogas Santo Antônio).
Projeto de Lei nº 256/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 45 do Vereador Anselmo Rolim Neto, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma que segue:
I - 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 1 1100000 - R$ 10.000,00 em ação a ser criada denominada EMENDA 45 auxílio ao GRASA - Grupo de Apoio Contra o Álcool e Drogas Santo Antônio.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4142 denominada Emenda 45 - subvenção ao GRASA - Grupo de Apoio Contra o Álcool e Drogas Santo Antônio, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
WALTER ALEXANDRE PREVIATO
Secretário de Finanças em substituição
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 03 de Junho de 2 011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 256/2011.
(Processo nº
11.195/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras
providências.
Através da Emenda nº 45 ao orçamento de 2011
- Lei nº 9.414,
de 10 de dezembro de 2010, de autoria do Nobre Vereador Anselmo Rolim Neto, foi destinada a quantia
de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) a titulo de
subvenção, ao GRASA - Grupo de Apoio ao Combate à Droga e ao Álcool Santo
Antônio, para implantação e manutenção de programas e projetos na área de
promoção e assistência social.
Ocorre que o GRASA - Grupo de Apoio ao
Combate à Droga e ao Álcool Santo Antônio está necessitando da referida verba
para a realização de obras de reforma e ampliação em sua sede, visando à
melhoria do atendimento aos usuários inseridos em seus programas e projetos na
área de promoção e assistência social.
Assim, o presente Projeto, tem por objetivo
alterar a destinação da verba proveniente da emenda 45, de subvenção para
auxílio.
Fundado em abril de
1995, o GRASA - Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio, é uma
entidade sem fins lucrativos, que surgiu por iniciativa de dois dependentes em
recuperação, os quais com a colaboração de voluntários resolveram ajudar outras
pessoas. Em 13 de julho de 1999, foi legalmente constituído, sendo reconhecido
como entidade de utilidade pública, conforme Lei Municipal nº 6.183, de 26 de
junho de 2000.
Há
quatorze anos, o GRASA assumiu a difícil tarefa de ajudar dependentes químicos
a deixar o uso e abuso das drogas e reintegrá-los à sociedade, como cidadãos
produtivos e com princípios espirituais. Paralelamente, assumiu também o
compromisso de orientar os familiares, de maneira a auxiliá-los a enfrentar a
doença, por meio de grupos de partilha.
Há
cerca de seis anos, com a experiência adquirida no tratamento de adultos, aqui
chamados de dependentes químicos, e de seus familiares, aqui chamados de
codependentes (doença desenvolvida pelos familiares dos dependentes químicos),
a entidade sentiu-se motivada a desenvolver o tratamento de crianças e
adolescentes familiares dos dependentes em tratamento na Casa da Solidariedade.
Nascia assim o GRASSINHA, nome graciosamente dado pelas famílias.
O
GRASA realiza um amplo trabalho voltado à prevenção às drogas, em escolas,
igrejas e empresas, entre os mais diversos públicos.
Desde sua criação,
o Grupo reúne-se todas as quartas feiras no Salão Paroquial da Igreja Santo
Antônio e atende cerca de
O GRASA possui uma
média de 100 (cem) atendidos em grupo por semana e o trabalho por ele realizado contribui para a diminuição dos índices de criminalidade ocasionados pelo tráfico e uso
de drogas, visando a qualidade de vida de toda a população. Dá ao adolescente e
jovem dependente químico de baixa renda, afastado do meio social em que vive, a
possibilidade de obter um tratamento especializado, sério e de qualidade.
Para os casos que
necessitam de tratamento em regime de internação, o GRASA conta desde 1999 com
a Comunidade Terapêutica - Casa da Solidariedade , com
capacidade para atender 35 jovens acima de 21 anos e adultos do sexo masculino
e, em 2010, inaugurou a Casa da Solidariedade II, focada no atendimento de
adolescentes e jovens com faixa etária entre 12 e 20 anos.
Com o objetivo de
melhor atender aos adolescentes e jovens no programa de qualificação
profissional, o GRASA iniciou a construção de um espaço adequado para
desenvolvimento de oficinas de qualificação profissional.
Para
que seu projeto tenha continuidade, necessita, também, do apoio do Poder
Público.
Indubitavelmente, o
trabalho desenvolvido pelo GRASA merece reconhecimento e incentivo, para o que
é imprescindível a aprovação deste instrumento legal que submetemos ao crivo de
Vossas Excelências visando alterar a destinação da verba proveniente da Emenda
45, de subvenção para auxílio.
A
finalidade, portanto, é transferir recursos financeiros ao Grupo de Apoio ao
Combate à Droga e ao Álcool Santo Antônio - GRASA, para que o mesmo, em
contrapartida, tenha condições de implementar seus projetos, de forma a
promover e consolidar o pleno exercício da assistência social no Município
junto aos adolescentes e jovens dependentes químicos, dando-lhes a oportunidade
de aprender um ofício.
Estando,
deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez
mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e
reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e
consideração.
Solicitamos,
outrossim, que a análise e deliberação deste Projeto se dê no regime de
urgência, conforme permite a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Emenda GRASA.