LEI Nº 962,
DE 16 DE JUNHO DE 1962.
Dispõe sôbre criação de parque infantil, na Vila Assis, e dá
outras providências.
Pedro Augusto
Rangel, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo
com o que dispõem o § 3º do Art. 38, da Lei Estadual nº1, de 18 de setembro de
1947 (Lei Orgânica dos Municípios), e § 2º, do Art. 190, da Resolução nº 49, de
24 de maio de 1960 (Regimento Interno da Câmara), faz saber que a Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e êle promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica
criado o Parque Infantil de Vila Assis, nesta cidade, que tem por finalidade
educar, assistir e instruir, por meio de recreação, às crianças, colaborando, assím na obra da preservação social.
Art. 2º O
Parque Infantil será dirigido por uma Diretora, que contará com o auxílio de 4
(quatro) professôras, 2 (dois) Serventes e 1 (um)
porteiro zelador.
Art. 3º Os
funcionários do Parque Infantil receberão orientação do Departamento de
Educação Física e Esportes do Estado, que conferirá um certificado de
eficiência.
Art. 4º Além
do certificado, tôda a candidata ao cargo de diretora
e professôra de parque infantil deverá fazer estágio
em parque infantil indicado pelo Departamento de Educação Física e Esportes do
Estado.
Art. 5º As
candidatas aos cargos de diretora e professôra
deverão ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e a máxima de 40 (quarenta).
Art. 6º Ficam
criados, na Tabela I, da Lei nº 585, de 9 de agôsto
de 1958, os seguintes cargos:
Diretora,
padrão “P”
4- professôra, padrão “M”
Art. 7º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba
própria do orçamento vigente.
Art. 8º Esta
lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 DE JUNHO DE 1962
Pedro Augusto
Rangel
PRESIDENTE DA
CÂMARA
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
André José Valarelli
DIRETOR DA
SECRETARIA