LEI Nº 9.616, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Altera a redação do inciso X, do art. 22, da
Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005, e
alterações subsequentes, que reorganiza a Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 165/2011 - autoria do
EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso X, do art. 22, da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 - (...)
X - Secretaria da Habitação e Urbanismo: planejamento urbanístico do Município através do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; licenciamento e autorização das construções particulares, uso do solo e seu parcelamento; orientação e acompanhamento das edificações econômicas; projeção e fiscalização de obras públicas; ações de georeferenciamento, perícias e avaliações, à exceção das ações voltadas às Áreas de Interesse Social, em áreas públicas, que passam a competir à Área de Regularização Fundiária, da Secretaria de Negócios Jurídicos.
XI - (...)". (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005 e suas alterações subsequentes.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 15 de abril de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 018/2011
Processo nº 18.390/2001)
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a elevada
honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Egrégia Corte, o incluso
Projeto de Lei que altera
a redação do inciso X, do artigo 22, da Lei nº 7.370, de 2 de
maio de 2005, e alterações subsequentes, que reorganiza a estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Quando da Reforma
Administrativa ocorrida em
Entretanto, manteve
as atribuições atinentes a esta matéria, na Secretaria da Habitação e Urbanismo
(art. 14, da Lei nº 9.134/2010):
Art. 14. Os incisos I, II, III, V, VI, VIII,
X, XIII e XIV do art. 22 da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 (...)
X - Secretaria da Habitação e Urbanismo:
planejamento urbanístico do Município através do Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado; licenciamento e autorização das construções
particulares, uso do solo e seu parcelamento; orientação e acompanhamento das
edificações econômicas; projeção e fiscalização de obras públicas; ações de georeferenciamento, perícias e avaliações.
Deste modo, faz-se
necessária a alteração da redação do inciso X, do artigo 22, da Lei nº 7.370/2005,
com a redação dada pelo
art. 14, da Lei nº 9.134/2010, a saber:
"Art. 22 ...
X - Secretaria da Habitação e Urbanismo:
planejamento urbanístico do Município através do Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado; licenciamento e autorização das construções
particulares, uso do solo e seu parcelamento; orientação e acompanhamento das
edificações econômicas; projeção e fiscalização de obras públicas; ações de georeferenciamento, perícias e avaliações, à exceção das ações voltadas às Áreas de
Interesse Social, em áreas públicas, que passam a competir à Área de
Regularização Fundiária, da Secretaria de Negócios Jurídicos.
Justificada,
portanto a adoção de tal medida, dada a relevância
sócio- econômica que reveste a matéria, solicitamos a transformação deste
projeto em lei e que suas apreciação e deliberação se dêem
em regime de urgência, nos termos autorizados pela Lei Orgânica local.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Altera Reforma Regularização Fundiária.