LEI Nº 9.603, DE 8 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 209/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 4, 105, 153, 180, 217, 443, 601 e 663, respectivamente de autoria dos Vereadores José Antônio Caldini Crespo, Benedito de Jesus Oleriano, Francisco França da Silva, José Geraldo Reis Viana, Luís Santos Pereira Filho, Neusa Maldonado Silveira, Carlos Cezar da Silva e Mário Marte Marinho Júnior, até o valor de R$ 76.005,00 (setenta e seis mil e cinco reais), na forma que segue:
I - 11.01.00 3.350.43.00 10 302 1011 em ação a ser criada denominada EMENDAS 4, 105, 153, 180, 217, 443, 601 e 663 custeio à Associação Crescer e Habilitar - Centro de Reabilitação Especializado.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
07.01.00 3.3 50.43.00 8 244 4029, ação 4105 denominada Emenda 4 - custeio à Associação Crescer e Habilitar - Centro de Reabilitação Especializado, no valor de R$20.005,00 (vinte mil e cinco reais).
07.01.00 3.3 50.43.00 8 244 4029, ação 4182 denominada Emenda 106 - subvenção à Associação Crescer e Habilitar - Centro de Reabilitação Especializado, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).
07.01.00 3.3 50.43.00 8 244 4029, ação 4205 denominada Emenda 153 - subvenção à Associação Crescer e Habilitar - Centro de Reabilitação Especializado, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
07.01.00 3.3 50.43.00 8 244 4029, ação 4214 denominada Emenda 180 - subvenção à Associação Crescer e Habilitar - Centro de Reabilitação Especializado, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
07.01.00 3.3 50.43.00 8 244 4029, ação 4241 denominada Emenda 217 - subvenção à Associação Crescer e Habilitar - Centro de Reabilitação Especializado, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
07.01.00 3.3 50.43.00 8 244 4029, ação 4354 denominada Emenda 443 - subvenção à Associação Crescer e Habilitar - Centro de Reabilitação Especializado, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
07.01.00 3.3 50.43.00 8 244 4029, ação 4489 denominada Emenda 601 - subvenção à Associação Crescer e Habilitar - Centro de Reabilitação Especializado, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
07.01.00 3.3 50.43.00 8 244 4029, ação 4539 denominada Emenda 663 - subvenção à Associação Crescer e Habilitar - Centro de Reabilitação Especializado, no valor de R$15.000,00 (quinze reais).
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder com as alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 16 de
maio de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-027/2011.
(Processo nº
8.942/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras
providências.
Através das Emendas Parlamentares 4, 106,
153, 180, 217, 443, 601 e 663 ao orçamento de 2011, Lei nº 9.414, de 10 de
dezembro de 2010, respectivamente de autoria dos Nobres Vereadores José
Antônio Caldini Crespo, Benedito de Jesus Oleriano,
Francisco França da Silva, José Geraldo Reis Viana, Luís Santos Pereira Filho,
Neusa Maldonado Silveira, Carlos Cezar da Silva e Mário Marte Marinho Júnior, foi destinada a importância de R$
76.005,00 (setenta e seis mil e cinco reais) à Associação Crescer e Habilitar -
Centro de Reabilitação Especializada, para implantação e desenvolvimento de
programas e projetos na área de assistência social.
Ocorre que as atividades da Associação,
estão voltadas à área médica, motivo pelo qual, deve ser a Secretaria da Saúde
responsável pelo apoio técnico e pela fiscalização de suas atividades e não a
Secretaria da Cidadania, motivo pelo qual apresentamos o presente Projeto.
A Associação Crescer e Habilitar é uma
entidade sem fins lucrativos, que teve sua origem em um sonho e na iniciativa
de um grupo formado por sete profissionais da área de reabilitação e que tem
por objetivo a reabilitação de pacientes, em sua maioria crianças carentes com
patologias neurológicas, e a inclusão social e escolar dos mesmos.
Está estruturada em uma competente equipe de
profissionais especializados, altamente qualificados nas áreas médica,
fisioterápica, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia e enfermagem.
A fisioterapia é a ciência que cuida da
habilitação e ou reabilitação dos movimentos para reintegrar o indivíduo
funcionalmente na sociedade.
O objetivo é trabalhar a área
sensório-motora do indivíduo, para torna-lo produtivo e independente. Para cada
caso, utiliza-se uma abordagem diferente. Conforme a faixa etária e o problema
em questão, utilizam-se técnicas específicas e adequadas como cinesioterapia,
conceito Bobath, estimulação sensório motora, RPG/RPM
(reabilitação postural global através do equilíbrio proprioceptivo), método Kabat, FES (estimulação elétrica funcional), BandagenTherapyTaping (bandagem elástica terapêutica) e
hidroterapia, sempre respeitando o indivíduo como ser íntegro e global,
desenvolvendo a sua melhor habilidade motora, indo até o seu limite, visando a
sua integração à sociedade.
Desta forma, com muito treino e carinho por
parte de profissionais especializados com sólida experiência, eles são
estimulados a vencerem suas dificuldades. Esses profissionais asseguram um
satisfatório desenvolvimento global através de atendimentos individuais de
bebês, crianças, adolescentes e adultos.
Assim, o presente projeto tem por objetivo
alterar a dotação orçamentária das referidas Emendas, a fim de que os recursos
dela provenientes possam ser repassados à Associação Crescer e Habilitar -
Centro de Reabilitação Especializada e destinados a implantação e
desenvolvimento de projetos na área da saúde.
Estando deste modo, plenamente justificada a
presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa
para transformar o presente Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se
dê em regime de urgência, conforme faculta a Lei Orgânica do Município,
reiterando a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Alt.dotação_Assoc.Crescer.