LEI Nº 960, DE 16 DE JUNHO DE 1962.


Dispõe sôbre cessão de terrenos ou Ginásio de Esportes, para instalação de circos, pavilhões ou casa de espetáculos de natureza artística, e dá outras providências.


Pedro Augusto Rangel, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem o § 3º, do Art. 38, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios), e § 2º, do Art. 190, da Resolução nº 49 de 24 de maio de 1960 (Regimento Interno da Câmara), faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e êle promulga a seguinte lei:


Art. 1º A cessão ou permissão para o uso de terrenos de propriedade municipal ou do Ginásio de Esportes, para a instalação de Circos, pavilhões ou casas de espetáculos de natureza artística do gênero livre, só será feita mediante acôrdo prévio, no qual o interessado se comprometerá a oferecer um espetáculos inteiramente gratuito, numa tarde de sábado, de domingo ou feriado, destinado às crianças das instituições locais de amparo à infância.


Parágrafo único. Esta concessão não facultará ao interessado o direito de requerer a redução dos tributos previstos para essa espécie de exibições.


Art. 2º Ao setor competente da Prefeitura ficará o encargo às diretorias das instituições locais sôbre a data escolhida para cada um dêsses espetáculos, assim como ampla divulgação do acontecimento pelos meios ao seu dispôr.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 DE JUNHO DE 1962.


Pedro Augusto Rangel

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

André José Valarelli

DIRETOR DA SECRETARIA