LEI Nº 9.594, DE 8 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre alteração do inciso IX, do art. 6º da Lei nº 6.022, de 13 de outubro de 1999, referente a criação do CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 85/2011 - autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificado o inciso IX do art. 6º da Lei nº 6.022, de 13 de outubro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º...

 

IX - sete representantes, com seus respectivos suplentes dos idosos da sociedade e um representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Sorocaba, com assento permanente e seu respectivo suplente." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.