LEI Nº 9.581, DE 24 DE MAIO DE 2011
Institui o DIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DO AUTISTA no município de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 120/2011 - autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "DIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DO AUTISTA" a ser comemorado sempre no dia 2 de abril (com início em 2012) em razão da data ser celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
Art. 2° Nesta data o Poder Executivo por meio da Secretaria da Saúde em parceria com a Secretaria da Educação poderá desenvolver atividades em locais públicos ou privados, como: palestras, atividades de recreação e lazer com portadores da síndrome, seus familiares e a sociedade.
Art. 3° O objetivo dessa data é disseminar informações sobre e a importância do diagnóstico e da intervenção precoce da síndrome, além de aproximar a sociedade de pessoas que apresentam quadro de Autismo, ajudando a evitar o preconceito e estimulando as pessoas a conviverem de forma harmoniosa e saudável com os autistas.
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
ADEMIR HIROMU WATANNABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.