LEI Nº 9.581, DE 24 DE MAIO DE 2011

 

Institui o DIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DO AUTISTA no município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 120/2011 - autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o "DIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DO AUTISTA" a ser comemorado sempre no dia 2 de abril (com início em 2012) em razão da data ser celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

 

Art. 2°  Nesta data o Poder Executivo por meio da Secretaria da Saúde em parceria com a Secretaria da Educação poderá desenvolver atividades em locais públicos ou privados, como: palestras, atividades de recreação e lazer com portadores da síndrome, seus familiares e a sociedade.

 

Art. 3°  O objetivo dessa data é disseminar informações sobre e a importância do diagnóstico e da intervenção precoce da síndrome, além de aproximar a sociedade de pessoas que apresentam quadro de Autismo, ajudando a evitar o preconceito e estimulando as pessoas a conviverem de forma harmoniosa e saudável com os autistas.

 

Art. 4°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

ADEMIR HIROMU WATANNABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.