LEI Nº 9.578, DE 24 DE MAIO DE 2011
(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 0276305-27.2012.8.26.0000)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de energia elétrica no município de Sorocaba a realizar gratuitamente a troca de todos os postes de ferro das residências de Sorocaba por postes de concreto com rede econômica e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 87/2011 - autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a empresa concessionária que detenha a concessão de energia elétrica no município de Sorocaba, obrigada a realizar gratuitamente a troca de todos os postes de ferro das residências de Sorocaba por postes de concreto com rede econômica.
Art. 2º Os postes serão trocados gratuitamente com a concordância do morador.
Art. 3º O munícipe terá que oficiar a empresa concessionária do pedido da troca do poste de ferro, através de protocolo, a qual terá prazo de 30 (trinta) dias para realizar a troca por poste de concreto com rede econômica.
Art. 4º O não cumprimento da presente Lei acarretará multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia à empresa concessionária de energia elétrica.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de meio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
ROBERTO MONTGOMERY SOARES
Secretário da Segurança Comunitária
WILSON UNTERKIRCHER FILHO
Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.