LEI Nº 9.567, DE 11 DE MAIO DE 2011

(Revogada pela Lei nº 10.098/2012) 

 

Autoriza a criação da Junta Municipal de Conciliação e Arbitragem e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 53/2011 - autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a criar a Junta Municipal de Conciliação e Arbitragem.

 

§ 1º - A Junta Municipal de Conciliação e Arbitragem funcionará no âmbito da Secretaria da Cidadania, atendendo gratuitamente pessoas necessitadas de resolver ou prevenir a ocorrência de conflitos de vizinhança.

 

§ 2º - A Prefeitura Municipal de Sorocaba poderá usar estrutura própria ou terceirizada para viabilizar o funcionamento da Junta Municipal de Conciliação e Arbitragem.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.