LEI Nº 9.567, DE 11 DE MAIO DE 2011
(Revogada pela Lei nº 10.098/2012)
Autoriza a criação da Junta Municipal de Conciliação e Arbitragem e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 53/2011 - autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a criar a Junta Municipal de Conciliação e Arbitragem.
§ 1º - A Junta Municipal de Conciliação e Arbitragem funcionará no âmbito da Secretaria da Cidadania, atendendo gratuitamente pessoas necessitadas de resolver ou prevenir a ocorrência de conflitos de vizinhança.
§ 2º - A Prefeitura Municipal de Sorocaba poderá usar estrutura própria ou terceirizada para viabilizar o funcionamento da Junta Municipal de Conciliação e Arbitragem.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.