LEI Nº 9.565, DE 11 DE MAIO DE 2011
(Revogada pela Lei nº 10.461/2013)
Dispõe sobre reserva de vagas para o primeiro emprego nas empresas que recebem incentivo fiscal no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 108/2011 - autoria do Vereador ANTONIO CARLOS SILVANO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas que recebam isenção fiscal do município de Sorocaba obrigadas a reservar dez por cento das vagas ofertadas ao primeiro emprego.
Parágrafo único. As vagas referidas no caput atenderão aos que não tenham experiência profissional comprovada em carteira de trabalho independente da idade.
Art. 2º Esta Lei será aplicada às empresas que receberem incentivos fiscais a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 3º O não-cumprimento desta Lei acarretará na perda dos incentivos fiscais.
Parágrafo único. Caso a empresa já tenha recebido algum tipo de benefício terá que ressarcir aos cofres públicos.
Art. 4º O Poder Executivo, em regulamentação específica, editará as normas e os critérios de atendimento ao disposto nos arts. 1º e 3º.
Art. 5º Esta Lei se aplica às empresas com número igual ou superior a 50 (cinqüenta) funcionários.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA
Secretário do Desenvolvimento Econômico
LUÍS ALBERTO FIRMINO
Secretário de Relações do Trabalho
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.