LEI Nº 9.564,
DE 11 DE MAIO DE 2011
Autoriza o
Executivo Municipal a transferir recursos à ASIPECA - Associação de Socorro
Imediato à Pessoa com Câncer, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 156/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à ASIPECA - Associação
de Socorro Imediato à Pessoa com Câncer, até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Saúde.
Art. 2º A
entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, mensalmente,
sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso,
acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da
legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.
Art. 3º Fica
o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de
2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas
decorrentes da celebração do convenio autorizado no artigo anterior, até o
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma que segue:
Red. Órgão |
Econômica |
Funcional
Programática |
Fonte |
Cod. Aplic. |
Valor |
11.01.00 |
3.350.43.00 |
10 302 1101 |
1 |
3100000 |
R$ 40.000,00 |
TOTAL DA
SUPLEMENTAÇÃO |
R$
40.000,00 |
Parágrafo
único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município
autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os
recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior serão os
provenientes da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:
Red. |
Órgão |
Econômica |
Funcional
Programática |
Fonte |
Cod. Aplic. |
Valor |
505 |
07.01.00 |
4.450.42.00 |
8 244 4029
1858 |
1 |
1100000 |
R$ 40.000,00 |
SECRETARIA DA
CIDADANIA - SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM
533 - CONC SBV ASIPECA - ASSOCIAÇÃO
TOTAL |
DA |
ANULAÇÃO |
|
|
R$
40.000,00 |
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 11 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
RODRIGO
MORENO
Secretário de
Planejamento e Gestão
FERNANDO
MITSUO FURUKAWA
Secretário de
Finanças
ADEMIR HIROMU
WATANNABE
Secretário da
Saúde
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Justificativa:
O
presente Projeto de Lei visa acrescentar à Lei n° 7.389, de 30 de maio de 2005,
alterada pela Lei n° 8.575, de 22 de setembro de 2008, que dispõe sobre a
obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático nos
locais que menciona, a previsão que os estabelecimentos da rede municipal de
ensino também mantenham o referido aparelho em suas dependências.
Conforme
noticiado recentemente na imprensa de nossa cidade, um jovem de apenas 16 anos
de idade veio a óbito quando praticava atividades esportivas em um
estabelecimento de ensino da rede municipal.
Já
restou comprovado que o uso adequado do aparelho desfibrilador, na maioria das
vezes, evita o óbito em casos semelhantes a esse, pois é eficaz como primeiro socorro
numa situação de urgência.
Por
conseguinte, é de extrema importância que as escolas, onde há grande
concentração de jovens que praticam atividades esportivas, possuam o aparelho
desfibrilador para situações de emergência, o que se caracteriza como uma ação
preventiva voltada à saúde pública.
Contamos,
assim, com o apoio deste Órgão Colegiado no sentido de aprovar a presente
proposta.
S/S.,
09 de dezembro de 2010.
MÁRIO
MARTE MARINHO JÚNIOR
Vereador.