LEI Nº 9.564, DE 11 DE MAIO DE 2011

                       

Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos à ASIPECA - Associação de Socorro Imediato à Pessoa com Câncer, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 156/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à ASIPECA - Associação de Socorro Imediato à Pessoa com Câncer, até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Saúde.

 

Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, mensalmente, sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.

 

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da celebração do convenio autorizado no artigo anterior, até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma que segue: 

 

Red. Órgão

Econômica

Funcional Programática

Fonte

Cod. Aplic.

Valor

11.01.00

3.350.43.00

10 302 1101

1

3100000

R$  40.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                  

R$ 40.000,00

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Red.

Órgão

Econômica

Funcional Programática

Fonte

Cod. Aplic.

Valor

505   

07.01.00

4.450.42.00

8   244  4029  1858

1

1100000

R$  40.000,00

 

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 533 - CONC SBV ASIPECA - ASSOCIAÇÃO

 

TOTAL

DA

ANULAÇÃO                  

 

 

R$ 40.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ADEMIR HIROMU WATANNABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Justificativa:

 

O presente Projeto de Lei visa acrescentar à Lei n° 7.389, de 30 de maio de 2005, alterada pela Lei n° 8.575, de 22 de setembro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático nos locais que menciona, a previsão que os estabelecimentos da rede municipal de ensino também mantenham o referido aparelho em suas dependências.

 

Conforme noticiado recentemente na imprensa de nossa cidade, um jovem de apenas 16 anos de idade veio a óbito quando praticava atividades esportivas em um estabelecimento de ensino da rede municipal.

 

Já restou comprovado que o uso adequado do aparelho desfibrilador, na maioria das vezes, evita o óbito em casos semelhantes a esse,  pois é eficaz como primeiro socorro numa situação de urgência.

 

Por conseguinte, é de extrema importância que as escolas, onde há grande concentração de jovens que praticam atividades esportivas, possuam o aparelho desfibrilador para situações de emergência, o que se caracteriza como uma ação preventiva voltada à saúde pública.

 

Contamos, assim, com o apoio deste Órgão Colegiado no sentido de aprovar a presente proposta.

 

S/S., 09 de dezembro de 2010.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Vereador.