LEI Nº 9.563, DE 4 DE MAIO DE 2011

(Revogada pela Lei nº 11.683/2018)

 

Altera a denominação do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, criado pela Lei n° 6.480, de 6 de novembro de 2001 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 97/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência - CMPPD, criado pela Lei n° 6.480, de 6 de novembro de 2001, passa a denominar-se Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência - CMPCD.

 

Parágrafo único. Onde se lê: "Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência - CMPPD", na Lei n° 6.480/2001, passa-se a ler: "Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência - CMPCD".

 

Art. 2°  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 6.480, de 6 de novembro de 2001.

 

Art. 3°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.