LEI Nº 9.561, DE 4 DE MAIO DE 2011

 

Inclui no Calendário Oficial do Município o evento Grupo Folia de Reis e dá outras providências.

 

Projeto de Leis nº 17/2011 - de autoria do Vereador IZÍDIO DE BRITO CORREIA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluído no Calendário Oficial do Município o evento do Grupo Folia de Reis, que se realiza, anualmente, de 25 de dezembro a 06 de janeiro, na Vila Formosa, em Sorocaba.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.