LEI Nº 9.561, DE 4 DE MAIO DE 2011
Inclui no Calendário Oficial do Município o evento Grupo Folia de Reis e dá outras providências.
Projeto de Leis nº 17/2011 - de autoria do Vereador IZÍDIO DE BRITO CORREIA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município o evento do Grupo Folia de Reis, que se realiza, anualmente, de 25 de dezembro a 06 de janeiro, na Vila Formosa, em Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.