LEI Nº 9.560, DE 4 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre o uso de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo em Escolas, CEIS, Unidades de Saúde, Secretarias e demais órgãos do município de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 178/2009 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas, centros de educação infantis, unidades de saúde, secretarias e demais órgãos do município de Sorocaba, devem possuir sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas áreas externa e interna de suas dependências. (Vide Lei nº 12.684/2022)
Parágrafo único. O sistema de monitoramento de que trata o caput deste artigo se destina exclusivamente à preservação da segurança, e à prevenção de atos de violência e outros que ponham em risco a segurança.
Art. 2º É obrigatória a afixação de aviso informando a existência de monitoramento por meio de câmeras de vídeo no local.
Art. 3º É vetada a instalação de câmeras de vídeo em banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual, e outros ambientes de acesso e de uso restrito.
Art. 4º As imagens produzidas e armazenadas pelo sistema de que trata esta Lei são de responsabilidade do Município, e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em casos de investigação policial ou para instrução de processo administrativo ou judicial.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
ADEMIR HIROMU WATANNABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.