LEI Nº 9.560, DE 4 DE MAIO DE 2011

 

Dispõe sobre o uso de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo em Escolas, CEIS, Unidades de Saúde, Secretarias e demais órgãos do município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 178/2009 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  As escolas, centros de educação infantis, unidades de saúde, secretarias e demais órgãos do município de Sorocaba, devem possuir sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas áreas externa e interna de suas dependências. (Vide Lei nº 12.684/2022)

    

Parágrafo único.  O sistema de monitoramento de que trata o caput deste artigo se destina exclusivamente à preservação da segurança, e à prevenção de atos de violência e outros que ponham em risco a segurança.

 

Art. 2º  É obrigatória a afixação de aviso informando a existência de monitoramento por meio de câmeras de vídeo no local.

 

Art. 3º  É vetada a instalação de câmeras de vídeo em banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual, e outros ambientes de acesso e de uso restrito.

 

Art. 4º  As imagens produzidas e armazenadas pelo sistema de que trata esta Lei são de responsabilidade do Município, e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em casos de investigação policial ou para instrução de processo administrativo ou judicial.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.    

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

ADEMIR HIROMU WATANNABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.