LEI Nº 9.544, DE 27 DE ABRIL DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de "SHALON ALVES DE ALMEIDA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 86/2011 - autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "SHALON ALVES DE ALMEIDA" a Rua C, localizada no Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho - Sorocaba I, que se inicia na Rua João Alberto Pivetta e termina na Rua Lamartine Babo, do mesmo Conjunto, nesta cidade.

 

Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito  1988 - 2006".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 5.021, de 29 de novembro de 1995.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.