LEI Nº 9.544, DE 27 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre denominação de "SHALON ALVES DE ALMEIDA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 86/2011 - autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "SHALON ALVES DE ALMEIDA" a Rua C, localizada no Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho - Sorocaba I, que se inicia na Rua João Alberto Pivetta e termina na Rua Lamartine Babo, do mesmo Conjunto, nesta cidade.
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1988 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 5.021, de 29 de novembro de 1995.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.