LEI Nº 9.533, DE 13 DE ABRIL DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de "HERMELINDA PERES MONTEIRO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 554/2010 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "HERMELINDA PERES MONTEIRO" a Rua 5, localizada no Jardim Residencial Giverny, com início na Rua 2 e término na Rua 1, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1923-1998".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 7.569, de 07 de novembro de 2005.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de abril de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.