LEI Nº 9.533, DE 13 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre denominação de "HERMELINDA PERES MONTEIRO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 554/2010 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "HERMELINDA PERES MONTEIRO" a Rua 5, localizada no Jardim Residencial Giverny, com início na Rua 2 e término na Rua 1, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1923-
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 7.569, de 07 de novembro de 2005.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de abril de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.