LEI Nº 9.532, DE 6 DE ABRIL DE 2011.
Dispõe sobre
a proibição da nomeação de servidores em estágio probatório em funções
gratificadas e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 505/2010 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a
nomeação de servidores públicos em estágio probatório em funções gratificadas e
cargos de especialistas de educação.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 6 de abril de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
RODRIGO
MORENO
Secretário de
Planejamento e Gestão
SILVANA
MARIASINISCALCO DUARTE CHINELLATO
Secretária de
Gestão de Pessoas
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.