LEI Nº 951, DE 30 DE MAIO DE 1962.
Dispõe sôbre obrigatoriedade da conservação de estradas de rodagem municipais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os proprietários de terrenos situados na zona rural do Município, só pagarão a taxa de conservação de estradas de rodagem, desde que estas sejam reparadas, no mínimo, duas vezes por ano.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de maio de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de maio de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO