LEI Nº 9.511, DE 23 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre denominação de "LEONYDA DA SILVA OLIVEIRA" a uma unidade da Oficina do Saber de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 12/2011 - autoria do Vereador EMÍLIO SOUZA DE OLIVEIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Leonyda da silva Oliveira" a uma unidade da Oficina do Saber, localizada no Jardim Marcelo Augusto, na Rua Manoel Camargo Sampaio, esquina com a Rua Miguel Stefan, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita - 1929-
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 9.258. de 11 de agosto de 2010.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de março de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.