LEI Nº 9.511, DE 23 DE MARÇO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de "LEONYDA DA SILVA OLIVEIRA" a uma unidade da Oficina do Saber de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 12/2011 - autoria do Vereador EMÍLIO SOUZA DE OLIVEIRA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Leonyda da silva Oliveira" a uma unidade da Oficina do Saber, localizada no Jardim Marcelo Augusto, na Rua Manoel Camargo Sampaio, esquina com a Rua Miguel Stefan, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita - 1929-2006"

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 9.258. de 11 de agosto de 2010.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de março de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.