LEI Nº 9.493, DE 2 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas de direito público e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 348/2009 - autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos, SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estão obrigadas a emitir e encaminhar ao munícipe, e ora consumidor, declaração de quitação anual de débitos.
Art. 2° A declaração de quitação anual de débito compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.
§ l° Somente terão direito à declaração de quitação de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência.
§ 2° Caso exista algum débito sendo questionado judicialmente, terá o munícipe o direito à declaração de quitação dos meses em que houver faturamento dos débitos.
Art. 3° A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada anualmente aos munícipes, e ora consumidores, por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subseqüente à completa quitação dos débitos do ano anterior, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.
Art. 4° Da declaração de quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do munícipe, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.
Art. 5° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de março de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.