LEI Nº 9.485, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Institui como pólo turístico religioso no âmbito do município de Sorocaba o Santuário Arquidiocesano de São Judas Tadeu e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 510/2010 - autoria do vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído como pólo turístico religioso no âmbito do município de Sorocaba o Santuário Arquidiocesano de São Judas Tadeu, localizado na Rua Walter Luiz D'Avila, nº 171, no Bairro Central Parque.

 

Parágrafo único. Fica incluído no Calendário Oficial de eventos do município de Sorocaba o evento religioso com programação festiva litúrgica com início no dia 20 de outubro e término no dia 28 de outubro, data em que se celebra oficialmente o Dia de São Judas Tadeu.

 

 Art. 2º  Os acessos ao Santuário Arquidiocesano de São Judas Tadeu serão dotados de placas indicativas que identifiquem sua localização.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de fevereiro de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA

Secretário do Desenvolvimento Econômico

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.