LEI Nº 9.482, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.105, de 22 de abril de 2010, e dá outras providências (retirada de placas de divulgação de obras públicas).

 

Projeto de Lei nº 498/2010 - autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 9.105, de 22 de abril de 2010, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Autarquias, empresas públicas ou privadas e quaisquer órgãos da administração pública municipal direta ou indireta, agindo inclusive através de terceiros, devem remover, de imediato e logo após o término de obras que executarem no âmbito do município de Sorocaba, qualquer tipo de propaganda ou de informações sobre as obras." (NR)

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de fevereiro de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

ROBERTO MONTGOMERY SOARES

Secretário da Segurança Comunitária

WILSON UNTERKIRCHER FILHO

Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.