LEI Nº 9.481, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes nos postos das empresas de ônibus da Rodoviária de Sorocaba, bem como nos transportes, sobre a gratuidade de passagem e/ou desconto para idosos em viagens interestaduais.
Projeto de Lei nº 256/2010 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a afixação, nos postos das empresas de ônibus da Rodoviária de Sorocaba, bem como nos transportes, de cartaz com o Decreto nº 5.934, referente a Lei Federal nº 10.741/03, que concede ao idoso gratuidade na passagem e/ou desconto de 50% em viagens interestaduais.
Art. 2º A Prefeitura Municipal desenvolverá campanhas de divulgação sobre os benefícios do Decreto nº 5.934.
§ 1º O cartaz deve conter os dizeres: "No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos".
§ 2º Os estabelecimentos e veículos previstos no art. 1º desta Lei serão responsáveis pela confecção e afixação dos cartazes de forma clara e visível a todos os freqüentadores.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de fevereiro de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
ROBERTO MOTGOMERY SOARES
Secretário da Segurança Comunitária
RENATO GIANOLLA
Secretário de Transportes
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.