LEI Nº 9.477, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
(Revogada pela Lei nº 9.636/2011)
Autoriza o
município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando
delegação compartilhada do exercício de atividades administrativas municipais a
policiais militares, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 25/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o município de Sorocaba autorizado a
celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando a conjugação de esforços
para implantar o Programa de Combate às Atividades Irregulares ou Ilegais no
Município, com a atuação de policiais militares, munidos do equipamento de
proteção individual, em escala especial, em locais a serem especificados no
Plano de Trabalho, mediante delegação compartilhada das atividades previstas na
legislação municipal, constantes no Anexo I, desta Lei, além das demais normas
legais e regulamentares que se referem à fiscalização de posturas municipais.
§1º O Termo
de Convênio, a que se refere o caput deste artigo, passa a fazer parte
integrante da presente Lei.
§2º Convênio
semelhante pode ser celebrado com o Estado de São Paulo visando a delegação
compartilhada de atividades municipais com a atuação dos policiais civis.
§3º Os
Guardas Municipais poderão integrar o Programa de Combate às Atividades
Irregulares ou Ilegais no Município, objeto desta Lei, nos termos a serem
definidos pelo Poder Executivo.
§4º Poderá
integrar o objeto do convênio o desenvolvimento do Projeto Educação para o
Trânsito.
Art. 2° Para remuneração do
desempenho das atividades delegadas mencionadas no art. 1°, desta Lei, será
efetuado o repasse mensal do valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), corrigidos anualmente, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao
Consumidor Amplo) do IBGE, considerando-se o mês de janeiro do exercício em
relação ao mês de fevereiro do ano anterior.
Art. 3° Fica a Prefeitura
autorizada a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do
Município (Lei n° 9.414, de 10 de dezembro de
2010) para fazer face às despesas decorrentes da celebração do convênio
autorizado no artigo anterior, até o valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão e
quatrocentos e quarenta mil reais), em favor do Órgão 27.0100 06 181 7015
3.390.93.00 01 110000, em ação a ser criada denominada: Programa de Combate às
Atividades Irregulares ou Ilegais no Município.
Parágrafo
único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município
autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4° O
Poder Executivo enviará um relatório atual e depois semestralmente à Câmara
Municipal, contendo a porcentagem e a descrição dos crimes cometidos no
Município.
Art. 5º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes do
superávit apurado no balanço do exercício anterior.
Art. 6° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 23 de fevereiro de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
RODRIGO
MORENO
Secretário de
Planejamento e Gestão
ROBERTO
MONTGOMERY SOARES
Secretário da
Segurança Comunitária
FERNANDO
MITSUO FURUKAWA
Secretário de
Finanças
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 11
de fevereiro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-005/2011
Processo nº
2.508/2011
Senhor
Presidente:
Temos a honra
de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir
recursos ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI, para
realização de obras de reforma, ampliação, aquisição de mobiliários e
equipamentos médico hospitalares do Hospital "Sarina
Rolim Caracante".
O Grupo de
Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI, entidade beneficente, sem
fins lucrativos, fundada em 1983 e declarada de utilidade pública municipal
através da Lei nº 2.231, de 07 de novembro de 1983, nasceu com a finalidade de
prestar assistência integral às crianças e adolescentes (0-18 anos) portadores
de neoplasia maligna (câncer). Oferece assistência médica e hospitalar, bem
como assistência social e moral, extensiva aos seus familiares e também é o
grupo mantenedor do Hospital "Sarina Rolim Caracante".
O Hospital
"Sarina Rolim Caracante",
à época de sua construção em 1990 possuía planta arquitetônica que correspondia
às exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA, porém, com o passar dos anos, novas normas e exigências foram
implementadas, tornando o Hospital defasado frente à Resolução RDC 50, emitida
pela ANVISA em 2002.
Todo o
hospital está sendo submetido a obras de reforma para corresponder às novas
exigências técnicas estabelecidas pela ANVISA, no que diz respeito a
estabelecimentos de atenção à saúde, sendo que em alguns ambientes, algumas
ampliações estão sendo. Os principais escopos desse projeto são: reformulação e
reforma do Centro Cirúrgico, construção de Unidade de Tratamento Intensivo,
reformulação e reforma do Ambulatório, além das reformas em todos os setores de
apoio e administração.
O Projeto
propiciará um salto de qualidade significativo no atendimento aos pacientes SUS
e outros convênios. Um ambiente revitalizado e moderno, que fará do GPACI um
centro de referência nacional entre os estabelecimentos que tratam do câncer
infantil, dentro dos padrões de excelência em saúde.
Com a
execução desse projeto, o Hospital contará, no Setor de Internação, com vinte e
quatro leitos divididos em doze suítes privativas, além de completa infra-estrutura de apoio ao serviço de enfermaria, e,
também, uma brinquedoteca exclusiva. O Centro cirúrgico será completamente
equipado e preparado para cirurgias de todos os portes e complexidade. O Setor
Ambulatorial terá sua estrutura ampliada, com novos ambientes, o que
possibilitará não somente o aumento da oferta dos serviços médicos e
multidisciplinares, mas também um melhor fluxo das atividades internas, e
melhor qualidade no atendimento dos pacientes e familiares.
A capacidade
de atendimento do Hospital será praticamente dobrada com esse projeto, porém a
maior necessidade para sua execução está relacionada à qualidade do atendimento
e do serviço prestado às crianças. As estimativas, entretanto, de novos casos,
de acordo com estudos realizados pelo INCA - Instituto Nacional do Câncer,
mostram um significativo crescimento para os próximos cinco anos. Em breve a
capacidade do Hospital não será mais suficiente para suprir a demanda pelo
serviço, o que denota a urgência da realização desse projeto.
SEJ-DCDAO-PL-EX-005/2011
- fls.2.
Como é
sabido, a maioria das crianças atendidas pelo GPACI vêm de situações sociais
deficientes, com diversas necessidades. Os familiares das crianças, que as
acompanham durante o tratamento, também precisam de assistência, pois vêm,
muitas vezes, de cidades distantes e vivem em situações precárias. O
atendimento prestado pelo GPACI, através do SUS, permite acesso gratuito ao
serviço a todas as pessoas.
As famílias,
geralmente de baixa renda, acabam precisando passar dias no Hospital,
acompanhando a criança
Graças ao
empenho e colaboração da comunidade, o GPACI sempre pode atender à demanda por
seu serviço especializado, porém, algumas necessidades de infra-estrutura
são visíveis.
Com a nova estrutura,
o GPACI passará a oferecer gratuitamente a todas as crianças um serviço de alta
qualidade, equiparando-se a estabelecimentos particulares da área da saúde.
O trabalho
desenvolvido pelo GPACI merece reconhecimento e incentivo, para o que, é
imprescindível a aprovação deste instrumento legal que submetemos ao crivo de
Vossas Excelências.
A Prefeitura
em anos anteriores repassou recursos ao GPACI, contribuindo assim com à
execução das obras, que encontram-se agora, em fase
final.
A finalidade
primordial, agora, é terminar as obras e equipar o hospital com mobiliário e os
equipamentos médico hospitalares necessários, transferindo mais recursos ao
Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI, para que o mesmo,
em contrapartida, tenha condições de concluir o projeto, não só ampliando o
número de atendimentos às crianças portadoras de câncer, mas também garantindo
a prestação de um serviço de alta qualidade, inteiramente gratuito.
Estando,
deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez
mais, com o valioso apoio dessa Casa para a sua transformação em Lei,
solicitando, ainda, que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme
previsto na Lei Orgânica do Município.
Na
oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
DD.
Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL repasse GPACI 2011.