LEI Nº 9.477, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

(Revogada pela Lei nº 9.636/2011)

 

Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando delegação compartilhada do exercício de atividades administrativas municipais a policiais militares, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 25/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando a conjugação de esforços para implantar o Programa de Combate às Atividades Irregulares ou Ilegais no Município, com a atuação de policiais militares, munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial, em locais a serem especificados no Plano de Trabalho, mediante delegação compartilhada das atividades previstas na legislação municipal, constantes no Anexo I, desta Lei, além das demais normas legais e regulamentares que se referem à fiscalização de posturas municipais.

 

§1º O Termo de Convênio, a que se refere o caput deste artigo, passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

§2º Convênio semelhante pode ser celebrado com o Estado de São Paulo visando a delegação compartilhada de atividades municipais com a atuação dos policiais civis.

 

§3º Os Guardas Municipais poderão integrar o Programa de Combate às Atividades Irregulares ou Ilegais no Município, objeto desta Lei, nos termos a serem definidos pelo Poder Executivo.

 

§4º Poderá integrar o objeto do convênio o desenvolvimento do Projeto Educação para o Trânsito.

 

Art. 2°  Para remuneração do desempenho das atividades delegadas mencionadas no art. 1°, desta Lei, será efetuado o repasse mensal do valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), corrigidos anualmente, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, considerando-se o mês de janeiro do exercício em relação ao mês de fevereiro do ano anterior.

 

Art. 3°  Fica a Prefeitura autorizada a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei n° 9.414, de 10 de dezembro de 2010) para fazer face às despesas decorrentes da celebração do convênio autorizado no artigo anterior, até o valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta mil reais), em favor do Órgão 27.0100 06 181 7015 3.390.93.00 01 110000, em ação a ser criada denominada: Programa de Combate às Atividades Irregulares ou Ilegais no Município.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4° O Poder Executivo enviará um relatório atual e depois semestralmente à Câmara Municipal, contendo a porcentagem e a descrição dos crimes cometidos no Município.

 

Art. 5º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes do superávit apurado no balanço do exercício anterior.

 

Art. 6°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de fevereiro de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

ROBERTO MONTGOMERY SOARES

Secretário da Segurança Comunitária

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 11 de fevereiro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-005/2011

Processo nº 2.508/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI, para realização de obras de reforma, ampliação, aquisição de mobiliários e equipamentos médico hospitalares do Hospital "Sarina Rolim Caracante".

 

O Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI, entidade beneficente, sem fins lucrativos, fundada em 1983 e declarada de utilidade pública municipal através da Lei nº 2.231, de 07 de novembro de 1983, nasceu com a finalidade de prestar assistência integral às crianças e adolescentes (0-18 anos) portadores de neoplasia maligna (câncer). Oferece assistência médica e hospitalar, bem como assistência social e moral, extensiva aos seus familiares e também é o grupo mantenedor do Hospital "Sarina Rolim Caracante".

 

O Hospital "Sarina Rolim Caracante", à época de sua construção em 1990 possuía planta arquitetônica que correspondia às exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, porém, com o passar dos anos, novas normas e exigências foram implementadas, tornando o Hospital defasado frente à Resolução RDC 50, emitida pela ANVISA em 2002.

 

Todo o hospital está sendo submetido a obras de reforma para corresponder às novas exigências técnicas estabelecidas pela ANVISA, no que diz respeito a estabelecimentos de atenção à saúde, sendo que em alguns ambientes, algumas ampliações estão sendo. Os principais escopos desse projeto são: reformulação e reforma do Centro Cirúrgico, construção de Unidade de Tratamento Intensivo, reformulação e reforma do Ambulatório, além das reformas em todos os setores de apoio e administração.

 

O Projeto propiciará um salto de qualidade significativo no atendimento aos pacientes SUS e outros convênios. Um ambiente revitalizado e moderno, que fará do GPACI um centro de referência nacional entre os estabelecimentos que tratam do câncer infantil, dentro dos padrões de excelência em saúde.

 

Com a execução desse projeto, o Hospital contará, no Setor de Internação, com vinte e quatro leitos divididos em doze suítes privativas, além de completa infra-estrutura de apoio ao serviço de enfermaria, e, também, uma brinquedoteca exclusiva. O Centro cirúrgico será completamente equipado e preparado para cirurgias de todos os portes e complexidade. O Setor Ambulatorial terá sua estrutura ampliada, com novos ambientes, o que possibilitará não somente o aumento da oferta dos serviços médicos e multidisciplinares, mas também um melhor fluxo das atividades internas, e melhor qualidade no atendimento dos pacientes e familiares.

 

A capacidade de atendimento do Hospital será praticamente dobrada com esse projeto, porém a maior necessidade para sua execução está relacionada à qualidade do atendimento e do serviço prestado às crianças. As estimativas, entretanto, de novos casos, de acordo com estudos realizados pelo INCA - Instituto Nacional do Câncer, mostram um significativo crescimento para os próximos cinco anos. Em breve a capacidade do Hospital não será mais suficiente para suprir a demanda pelo serviço, o que denota a urgência da realização desse projeto.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-005/2011 - fls.2.

 

Como é sabido, a maioria das crianças atendidas pelo GPACI vêm de situações sociais deficientes, com diversas necessidades. Os familiares das crianças, que as acompanham durante o tratamento, também precisam de assistência, pois vêm, muitas vezes, de cidades distantes e vivem em situações precárias. O atendimento prestado pelo GPACI, através do SUS, permite acesso gratuito ao serviço a todas as pessoas.

 

As famílias, geralmente de baixa renda, acabam precisando passar dias no Hospital, acompanhando a criança em tratamento. Em alguns casos, parte da família fica em sua casa na ausência do pai ou da mãe. Há, com isso, a necessidade de se prestar atenção a estas pessoas também. Um serviço multidisciplinar, envolvendo profissionalismo em assistência social também.

 

Graças ao empenho e colaboração da comunidade, o GPACI sempre pode atender à demanda por seu serviço especializado, porém, algumas necessidades de infra-estrutura são visíveis.

 

Com a nova estrutura, o GPACI passará a oferecer gratuitamente a todas as crianças um serviço de alta qualidade, equiparando-se a estabelecimentos particulares da área da saúde.

 

O trabalho desenvolvido pelo GPACI merece reconhecimento e incentivo, para o que, é imprescindível a aprovação deste instrumento legal que submetemos ao crivo de Vossas Excelências.

 

A Prefeitura em anos anteriores repassou recursos ao GPACI, contribuindo assim com à execução das obras, que encontram-se agora, em fase final.

 

A finalidade primordial, agora, é terminar as obras e equipar o hospital com mobiliário e os equipamentos médico hospitalares necessários, transferindo mais recursos ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI, para que o mesmo, em contrapartida, tenha condições de concluir o projeto, não só ampliando o número de atendimentos às crianças portadoras de câncer, mas também garantindo a prestação de um serviço de alta qualidade, inteiramente gratuito.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa  para a sua transformação em Lei, solicitando, ainda, que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.

 

Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL repasse GPACI 2011.