LEI
Nº 9.474, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
Altera
a redação do art. 6º da Lei nº 2.528, de 5 de dezembro de 1986, e dá outras
providências (criação de serviços de coleta, transporte e destinação final de
resíduos sólidos, fixa os preços).
Projeto
de Lei nº 31/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1° O art. 6º da
Lei nº 2.528, de 5 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
6º Fica o Executivo Municipal autorizado a atribuir à Secretaria de Obras e
Infraestrutura Urbana - SEOBE a administração financeira e operacional dos
serviços previstos nesta Lei, na forma nela disposta." (N.R.)
Art.
2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art.
3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 23 de fevereiro de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ
ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário
de Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário
de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO
MORENO
Secretário
de Planejamento e Gestão
WILSON
UNTERKIRCHER FILHO
Secretário
de Obras e Infra-Estrutura
Urbana
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
JUSTIFICATIVA:
Sorocaba,
10 de fevereiro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-003/2011.
Senhor
Presidente:
Temos
a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres
Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do artigo 6º da Lei
Municipal nº 2.528, de 5 de Dezembro de 1986, e
dá outras providências.
Desde
2006, com a edição da Lei nº 7.775, consolidaram-se junto à Empresa de
Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES todas as competências e
atribuições concernentes ao trânsito, somadas àquelas relativas às diversas
modalidades de transporte nas vias urbanas municipais.
De
outro lado, competem à Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana – SEOBE,
entre outras, as atividades relacionadas à limpeza e ao lixo urbanos, bem como
os serviços correlatos de administração, execução e manutenção.
Sendo
assim, o Executivo entende adequado e necessário transferir a administração
financeira e operacional dos serviços de coleta, transporte e destinação final
dos resíduos sólidos industriais, no Aterro Sanitário do Município, atualmente
a cargo da URBES, para a SEOBE, haja vista as competências de um e de outro
ente da Administração Pública.
Com
a aprovação do presente Projeto de Lei, o Poder Legislativo estará
contribuindo para a melhoria dos serviços públicos executados tanto pela
empresa pública municipal e pela SEOBE, cujas estruturas estão voltadas para
atender à população de acordo com suas atribuições legais, e a adequação ora
pretendida consolidará a plena execução de tais atribuições por cada ente em
conformidade com suas competências.
Estando
dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com
o apoio de E. Câmara para a transformação do Projeto em Lei, reiterando à Vossa
Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal