LEI Nº 9.472, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sorocaba e subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 30/2011 - autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores municipais da Câmara Municipal de Sorocaba, na forma desta Lei, a incidir da seguinte forma:
I - reajuste de 6,4% (seis inteiros e quatro décimos por cento) de reposição de perdas inflacionárias correspondente ao índice IPC-FIPE, retroativo ao mês de janeiro de 2011, aplicável a partir do pagamento correspondente ao mês de fevereiro de 2011;
II - reajuste de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento), além do reajuste do inciso I, retroativo ao mês de janeiro de 2011, devendo ser pago no mês de fevereiro de 2011.
Art. 2º O reajuste previsto nesta Lei é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Sorocaba, observados os mesmos critérios.
Art. 3º Aplica-se aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, retroativos a janeiro de
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de fevereiro de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.