LEI Nº 9.458, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Institui a Semana Municipal da Família no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 224/2010 - autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica instituída a Semana Municipal da Família, no âmbito do município de Sorocaba, a ser comemorada anualmente, na semana do Dia das Crianças.

 

Art. 2°  São objetivos da Semana Municipal da Família:

 

I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à família; 

 

II - apoiar e conscientizar os munícipes sobre a importância da família, para que exerçam devidamente o seu papel na sociedade;

 

III - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam a importância da família como sendo a base e célula mater da sociedade.

 

Art. 3°  Durante a semana de comemoração de que trata o art. 1°, o Poder Público deverá promover e estimular campanhas, palestras, seminários, fóruns e demais eventos alusivos ao tema de que trata esta Lei, nas escolas, associações de pais e mestres, fundações e demais entidades correlatas, para que também promovam e realizem atividades desse gênero.

 

 Art. 4°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5°   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de fevereiro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.