LEI Nº 9.458, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011
Institui a Semana Municipal da Família no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 224/2010 - autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal da Família, no âmbito do município de Sorocaba, a ser comemorada anualmente, na semana do Dia das Crianças.
Art. 2° São objetivos da Semana Municipal da Família:
I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à família;
II - apoiar e conscientizar os munícipes sobre a importância da família, para que exerçam devidamente o seu papel na sociedade;
III - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam a importância da família como sendo a base e célula mater da sociedade.
Art. 3° Durante a semana de comemoração de que trata o art. 1°, o Poder Público deverá promover e estimular campanhas, palestras, seminários, fóruns e demais eventos alusivos ao tema de que trata esta Lei, nas escolas, associações de pais e mestres, fundações e demais entidades correlatas, para que também promovam e realizem atividades desse gênero.
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de fevereiro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.