LEI Nº 9.451, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Institui o "Dia da Hospitalidade e Gastronomia" no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 511/2010 - autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município, o "Dia da Hospitalidade e Gastronomia", a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro.
Art. 2° A participação do Poder Público Municipal no conjunto de eventos para homenagear o "Dia da Hospitalidade, e Gastronomia", poderá se dar em parceria com a iniciativa privada, especialmente com setores ligados à hotelaria e gastronomia.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA
Secretário do Desenvolvimento Econômico
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.