LEI Nº 9.451, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Institui o "Dia da Hospitalidade e Gastronomia" no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 511/2010 - autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município, o "Dia da Hospitalidade e Gastronomia", a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro.

 

Art. 2° A participação do Poder Público Municipal no conjunto de eventos para homenagear o "Dia da Hospitalidade, e Gastronomia", poderá se dar em parceria com a iniciativa privada, especialmente com setores ligados à hotelaria e gastronomia.

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA

Secretário do Desenvolvimento Econômico

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.