LEI Nº 9.448, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre alteração das atribuições da Empresa de Desenvolvimento Urbano e
Social de Sorocaba - URBES, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 535/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 5º da Lei nº 1.946, de 22 de fevereiro de 1978, o inciso XII, e o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
XII - planejar, coordenar, gerenciar e executar projetos e programas de incentivo à mobilidade urbana sustentável, notadamente os meios coletivos e os não motorizados.
Parágrafo único. Com exceção às atividades de organização, gerenciamento e coordenação, a URBES poderá contratar com terceiros a execução de atividades e a prestação de serviços, relacionados às suas atribuições, respeitada a legislação federal de regência da matéria."(NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, de
novembro de 2 010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
131/2010.
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração das atribuições da Empresa de
Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, e dá outras providências.
O desenvolvimento
sustentável é preocupação emergente nos mais diversos setores da sociedade,
incentivando a implantação de medidas e políticas públicas que contribuam para
a sustentabilidade, principalmente em áreas urbanas. Essa questão aplica-se
também em relação aos transportes, onde devem ser buscados caminhos visando a
melhoria na qualidade da vida urbana em geral.
Nessa esteira, as práticas relativas ao conceito de mobilidade urbana sustentável
vem tomando corpo em todo o país, e também no município de Sorocaba,
onde o binômio qualidade ambiental e modalidades alternativas de transporte
começam a alterar desde os hábitos dos munícipes até a paisagem da cidade, com
a implantação de ciclovias e adoção de programas que privilegiam modalidades de
transporte alternativas ao realizado por meio de veículos motorizados.
Já faz parte do
cotidiano dos moradores de nossa cidade o Programa: "Pedala Sorocaba" com o
"Espaço Pedala", o "Pedala Noturno" e, brevemente, o serviço de bicicletas
públicas que, entre outras características, será integrado ao sistema público
de transporte coletivo, ampliando extensamente os meios de mobilidade urbana
sob o prisma da sustentabilidade.
Em Sorocaba, são de
competência da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social - URBES a
organização, planejamento, controle e gestão de serviços, obras, medidas e
programas relacionados a trânsito e transportes em geral, previstos tanto em
legislação municipal quanto no Código de Trânsito Brasileiro.
Sendo assim,
considerando a estrutura e experiência da empresa pública municipal, o
Executivo entende que devam ser agregadas às suas atuais competências todas as
demais ações pertinentes à mobilidade urbana, na forma do projeto ora submetido
à apreciação do Poder Legislativo.
Assim, com a
aprovação do projeto em apreço, o Poder Legislativo estará contribuindo pró -
ativamente para a concretização da melhoria da qualidade de vida à população de
Sorocaba, em consonância com as mais modernas políticas públicas que priorizam
a sustentabilidade.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o
valoroso apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei,
solicitando que a sua tramitação se de no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei
Orgânica do Município e, reiterando à Vossa Excelência e Dignos Pares,
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera
Atribuição URBES.