LEI Nº 9.446, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza a Prefeitura a celebrar convênio de
cooperação técnica com o GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S/A, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 546/2010 - autoria do
EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio de cooperação técnica com o GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S/A, objetivando a implantação do Projeto "Ginástica no Parque", até o valor de R$ 143.991,60 (cento e quarenta e três mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta centavos)
Parágrafo único. O Termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo, fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes da dotação orçamentária 12.01.00 3.3.90.39.00 27 812 3007 2108 01 da Secretaria de Esporte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS
Secretário de Esporte
WALTER ALEXANDRE PREVIATO
Secretário de Finanças em substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E O GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S/A.
(Processo nº 9.800/2010)
Pelo presente
instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, inscrita no CNPJ sob nº 46.634.044/0001-74,
com sede na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Alto da Boa Vista,
na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu
Prefeito Vitor Lippi, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, e o GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S/A, inscrito no CNPJ sob
nº 04.298.309/0001-60, com sede à Rua Vergueiro nº 1.759, térreo, 1º e 2º
andares, na cidade de São Paulo, neste ato representado por seus Diretores,
Eduardo Luiz Wurzmann, brasileiro, casado, portador do R.G. Nº 10.266.943
SSP/SP e do CPF/MF nº 085.702.598-83 e Francisco Carlos D´Emilio Borges,
brasileiro, casado, portador do R.G. Nº 13.800.111-X e do CPF/MF nº
064.703.128-02 doravante denominado
simplesmente CONVENIADO, concordam em celebrar o presente Convênio,
mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 - Constitui
objeto do presente Convênio de Cooperação Técnica a integração da PREFEITURA, através das Secretaria de
Esporte e do CONVENIADO, para implantação do Projeto "Ginástica no
Parque", visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida da
comunidade em geral.
CLÁUSULA
SEGUNDA - Do Prazo
2.1 - O presente
Convênio terá vigência por 12 (doze) meses contados de sua assinatura, podendo
ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante
a elaboração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações da
CONVENIADA
3.1.- A
CONVENIADA obriga-se a:
3.1.1 - Fornecer
professores dos cursos vinculados às áreas de conhecimento necessárias à
execução do projeto, bem como estagiários e coordenadores em número suficiente
para desenvolvimento do Projeto junto aos Parques Municipais, indicados pela
PREFEITURA, conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente
Convênio;
3.1.2. - Coordenar
o Projeto através de visitas "in loco" e relatórios de todas as
atividades;
3.1.3. Acompanhar os
estagiários, dar suporte técnico e treinamento necessário para o
desenvolvimento das atividades;
3.1.4. Capacitar e
certificar os estagiários através de curso obrigatório relacionado à atividade
física e qualidade de vida;
3.1.5. Supervisionar o
projeto através de reuniões semanais com os estagiários e mensais com todos os
envolvidos para alinhar a proposta à realidade;
3.1.6. Responsabilizar-se
pelos encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do
presente convênio;
3.1.7. Realizar pesquisas
científicas nos Parques, e aprovadas por Comitê de Ética e Pesquisa
3.1.8. Em parceria com a
Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGEP, realizar certificação especial aos
participantes do programa (estagiários, professores), através de Curso de
Capacitação para Monitores de Atividade Física e Qualidade de Vida - pioneiro
para a área;
3.1.9. Prestar contas dos
recursos recebidos decorrentes do presente Convênio, permitindo a mais ampla
fiscalização do desenvolvimento do projeto objetivado no ajuste;
3.1.10. Responsabilizar-se pelos custos referentes
à sua contrapartida, conforme disposto na cláusula 5.1deste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações da
PREFEITURA
4.1 - A PREFEITURA em decorrência do
presente ajuste, obriga-se a:
4.1.1 -
Disponibilizar espaço físico adequado para o desenvolvimento do Projeto junto aos Parques do Município;
4.1.2 -
Responsabilizar-se pela divulgação do Projeto, sendo que, em caso de utilização
da marca do CONVENIADO, deverá a PREFEITURA submeter o material utilizado à
prévia análise e autorização do CONVENIADO, no que diz respeito ao uso e
exposição de sua marca;
4.1.3 -
Responsabilizar-se pela manutenção adequada dos locais, bem como por sua
higiene e limpeza;
4.1.4 -
Responsabilizar-se pelo repasse ao CONVENIADO
do valor estabelecido conforme cláusula 5.1 deste Convênio e cronograma
físico financeiro.
4.1.5 - Caberá à
Secretaria de Esporte prestar suporte técnico à CONVENIADA.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
5.1 - O valor total
do presente convênio é de R$187.191,60 (Cento e Oitenta e Sete Mil, Cento e
Noventa e Um Reais e Sessenta Centavos), sendo R$143.991,60 (Cento e Quarenta e
Três Mil, Novecentos e Noventa e Um Reais e Sessenta Centavos) de responsabilidade
da PREFEITURA e R$43.200,00 (Quarenta e
Três Mil e Duzentos Reais) de responsabilidade da CONVENIADA.
5.1.1. O repasse será
feito PREFEITURA à CONVENIADA, em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no
valor de R$ 11.999,30 (Onze Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Trinta
Centavos) cada.
5.1.2. Para que receba os
valores de que trata este Convênio o CONVENIADO deverá abrir conta corrente
bancária específica para essa finalidade, sendo que o recibo de depósito em
referida conta corrente valerá como quitação.
5.1.3. Como condição
essencial para liberação dos recursos financeiros, o CONVENIADO deverá prestar
contas mensalmente à Secretaria de Esporte, entre o oitavo e o décimo dia útil
do mês seguinte ao recebimento da parcela, em papel timbrado da mesma,
procedendo à devolução de verbas eventualmente não utilizadas, sob pena de
adoção das medidas judiciais cabíveis por parte do Município.
5.1.4. A prestação de
contas de que trata a Cláusula anterior deverá obedecer às disposições legais
vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº
s 4.320/64 e 8.666/93, assim como na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais
cabíveis, pelo Município, assim como vir acompanhada dos seguintes documentos:
I - Cópias dos
documentos e despesas, devidamente assinados pelo representante legal da Conveniada, com as notas fiscais
devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE
SOROCABA, PROVENIENTE DE CONVÊNIO AUTORIZADO PELA LEI Nº ..".
II - Relação
nominal dos usuários que participaram do projeto nos Parques, naquele mês,
conforme modelo emitido na Secretaria de Esporte;
III - Relatório
Mensal de Atividades;
IV - Balancete
mensal assinado por técnico responsável autorizado, legalmente vinculado ao
CONVENIADO;
V - Balanço anual a
ser apresentado em Dezembro, nas mesmas condições da alínea IV;
VI - Cronograma de
atividades do mês subsequente.
5.1.5 - Como comprovantes de despesas serão aceitos
holerites, notas fiscais em nome do CONVENIADO, que contenham CNPJ do recebedor.
5.1.6 - Em caso de notas fiscais, estas deverão se
restringir a material de consumo, material pedagógico e outros, específicos
para as atividades desenvolvidas pela entidade Conveniada para a execução do
convênio.
5.1.7 - Os documentos mencionados nesta cláusula
deverão ser referentes ao mês do repasse da verba.
5.1.8 - Os documentos originais da prestação de
contas deverão ser arquivados pelo CONVENIADO,
para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 05 (cinco) anos.
5.1.9 - Os
pressupostos de prestação de contas previstos nesta Cláusula são condições para
que o CONVENIADO receba o repasse.
CLÁUSULA SEXTA - Das Condições Gerais
6.1. - Fica acordado que cada parte suportará integralmente
os custos das obrigações assumidas neste ajuste.
6.2. - As partes
consignam que os atos decorrentes da celebração do presente convênio têm
caráter de saúde, educativo, informativo ou de orientação social, deles não
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo
37, da Constituição Federal, e observadas às determinações da Lei Eleitoral nº
9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Rescisão e da Denúncia
7.1. - A infração
ou a falta de cumprimento de qualquer das cláusulas do presente Convênio,
importará na sua rescisão automática e de pleno direito, independentemente de
qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
7.2. - Fica
convencionado que, se não houver mais interesse na continuidade deste ajuste,
qualquer uma das partes poderá denunciar o presente convênio, antecipadamente,
mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não tendo a outra
parte direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA OITAVA - Do Foro
8.1. - As partes
elegem o Foro da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, para a solução de
dúvidas ou litígios porventura decorrentes deste convênio, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem
assim, justos e conveniadas, assim o presente termo de convênio em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Palácio dos
Tropeiros, em de de 2 010, 356º da Fundação de
Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
GRUPO IBMEC
EDUCACIONAL S/A GRUPO IBMEC
EDUCACIONAL S/A
EDUARDO LUIZ
WURZMANN FRANCISCO CARLOS D´EMILIO BORGES
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
R.G. nº
R.G. nº
Sorocaba, 26 de Novembro de 2 010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-138/2010
Processo nº 9.800/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei, que autoriza a Prefeitura a celebrar convênio de
cooperação técnica com o Grupo IBMEC Educacional S/A, e dá outras providências.
A celebração do
referido Convênio de Cooperação Técnica, possibilitará a integração da
Prefeitura, através da Secretaria de Esporte e do Conveniado, para implantação
do Projeto "Ginástica no Parque", visando contribuir com a melhoria
da qualidade de vida da comunidade em geral.
O Projeto
"Ginástica no Parque", tem por objetivo oferecer à população, um
programa de exercícios planejado e orientado, de modo que o munícipe possa se
beneficiar de todas as adaptações promovidas pela prática regular e orientada
de atividade física, bem como, ser instruído de modo a não se evadir do
programa, adotando, definitivamente, o hábito de realizar atividades físicas
regulares.
As atividades serão
conduzidas em cinco parques da cidade. Serão oferecidos dois períodos de
atividades por dia, em cada parque, sendo um pela manhã e outro no final da
tarde, com duração de duas horas cada um, num total de quatro horas de
atividade por dia e vinte horas semanais em cada parque e terá como público
alvo, a população residente nos arredores de cada um dos cinco parques onde o
programa será desenvolvido.
Todos os
participantes do programa serão avaliados por um protocolo básico de avaliação
das capacidades físicas relacionadas à saúde e, em cada período de treinamento
serão oferecidos, além da sessão de exercícios, toda orientação e instrução
necessárias para a prática de outros tipos de atividade física fora do
programa, de modo a formar, de fato, uma cultura voltada para a adoção de
hábitos relacionados à atividade física e, portanto, à melhoria da qualidade de
vida dos cidadãos.
O sedentarismo é
hoje o fator de risco de doenças mais frequentes dos adultos, sendo que
pesquisas mostram que mais de 60% da população é sedentária. Sedentarismo e
ganho de peso são os grandes responsáveis pela maior parte dos casos de
hipertensão arterial e diabetes, que têm como consequência infarto do
miocárdio, acidente vascular cerebral, doenças vasculares, amputações,
insuficiência renal, cegueira, entre outras.
A atividade física
é considerada a forma mais eficiente de reduzir os riscos de doenças dos
adultos e de melhorar sua saúde física e mental, com visível melhora na
qualidade de vida dos mesmos.
O Programa
Ginástica no Parque deverá trabalhar junto com o Projeto Caminhada e os
programas dos Centros de Saúde.
O Projeto, que é de
autoria do Grupo IBMEC Educacional S/A, foi apresentado à Prefeitura, através
da Secretaria de Esporte, e vem ao encontro do nosso conceito de Cidade
Saudável - Cidade Educadora, motivo pelo qual apresentamos o presente Projeto
Lei a essa Casa, a fim de obter autorização legislativa para a celebração do convênio, que trará
grande benefício à população em geral, com significativa melhoria de sua
qualidade de vida, através da prática regular de atividades físicas.
As instituições que
integram o Grupo Ibmec Educacional, têm em seu histórico diversos registros de
conceitos máximos nas avaliações do Ministério da Educação e reúnem mais de
18,5 mil alunos nos cursos de bacharelado, tecnológicos, licenciatura, extensão
e pós graduação, além dos 1.500 aluno s que passam anualmente pelos Centros de
Treinamento.
O Grupo está
presente, seja em campi próprios ou parcerias, em 15 cidades brasileiras: Belo
Horizonte, Campinas, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Juiz de Fora,
Manaus, Rio de Janeiro, Salvador, São José dos Campos, São Luiz, São Paulo,
Sorocaba e Vitória.
Outro diferencial
do Grupo Ibmec Educacional é a gestão profissionalizada, com ênfase na
meritocracia e estímulo à atitude empreendedora. Os profissionais da companhia
atuam em linha com os princípios da transparência, ética e responsabilidade
social.
Os campi 1 e 2 em
Sorocaba, oferecem uma ampla e moderna estrutura física para apoiar a formação
de profissionais nos cursos de licenciatura, bacharelados e tecnológicos nas
mais diversas áreas. Destaque para o Centro de Educação Tecnológica, que dispõe
de equipamentos de última geração. Além disso, há também as instalações do
campus 2, um verdadeiro complexo voltado ao ensino da Educação Física, com
bibliotecas e salas de aula multimídia, adequadas para as mais variadas
atividades acadêmicas. Dessa forma, a instituição garante um alto padrão de
qualidade, com ênfase em aplicações práticas e atividades de laboratório.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, que tem por objetivo a
melhoria da qualidade de vida de nossa população, esperamos contar com o apoio de Vossa
Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, em regime de
urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Ginástica no Parque IBMEC.