LEI Nº 9.443, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
Autoriza o município de Sorocaba a firmar Termo de Cooperação Técnico-Educacional com Universidades, visando a implantação de Curso Pré-vestibular e dá outras providências.
Projeto de Lei n° 576/2010 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar termo de cooperação técnico-educacional com Universidades, visando à implantação do Curso Pré-Vestibular.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o incluso Termo de Cooperação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal da Educação, pela dotação orçamentária nº 590 3.3.90.39.00 12 362 Programa/Ação 2003 2384.
Art. 3º Os valores repassados em virtude da execução do presente Termo de Cooperação serão reajustados, anualmente, conforme variação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor\Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro que legalmente venha substituí-lo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICO-EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA E A
UNIVERSIDADE...
Pelo presente
instrumento, o Município de Sorocaba, sito a Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes,
nº 3.040, Alto da Boa Vista, inscrito no CGC/MF sob o nº 46.634.044/0001-74,
neste ato representado por seu Prefeito, Dr. Vítor Lippi, doravante denominado
MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº............. , de ...
de ... de 2010 e a Universidade ..., neste ato representada por
seu............., doravante denominada COOPERADA, com sede na
.............., acordam em celebrar o
presente Termo de Cooperação Técnico-Educacional, mediante as cláusulas e
condições aqui estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente
Termo de Cooperação Técnico-Educacional tem por objeto a implantação de Curso
Pré-Vestibular, totalmente gratuito, voltado à comunidade menos favorecida
sócio economicamente da cidade de Sorocaba e região, visando:
1.1.1 possibilitar,
a esse segmento, condições mais igualitárias ao acesso à
universidades públicas, com ênfase na formação de cidadãos;
1.1.2 propiciar aos
alunos da COOPERADA
mais um espaço de formação docente, possibilitando o exercício de
uma experiência de ensino e pesquisa sistemática e de maior duração do que
aquela oferecida por estágios curriculares regulares até então
disponibilizados.
CLÁUSULA SEGUNDA -
DAS OBRIGAÇÕES
2.1 São obrigações do MUNICÍPIO:
2.1.1 Proceder ao
repasse, mensal, à COOPERADA, da quantia de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos
reais), referentes à R$ 70,00 por aluno, sendo 80 (oitenta) a quantidade de
alunos, na forma e nos prazos pactuados.
Parágrafo único. Os
valores previstos nesta Cláusula serão reajustados, anualmente, conforme
variação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do
Instituto Brasileiro de Geografia e Eestatística, ou
outro que legalmente venha substituí-lo.
2.2 São obrigações da COOPERADA:
2.2.1 Realizar
processo seletivo para preenchimento das vagas para o Curso Pré-Vestibular;
2.2.2.
Disponibilizar espaço físico para realização das aulas, de 2ª à 6ª feira, ou
utilizar espaço disponibilizado pelo MUNICÍPIO, sendo que:
2.2.2.1 as aulas
realizadas no período matutino, ocorrerão das 07h15m às 11h40m;
2.2.2.2 as aulas
realizadas no período vespertino, ocorrerão das 13h00m às 17h25m;
2.2.2.3 as aulas
realizadas no período noturno, ocorrerão das 19h às 23h.
2.2.3
Disponibilizar plantão de dúvidas, quinzenalmente, aos sábados, das 8h às 12h
ou diariamente, antes do início das aulas;
2.2.4. Realizar,
mensalmente, atividades culturais e complementares às aulas ministradas durante
a semana, proporcionando o envolvimento da comunidade do bairro;
2.2.5 Ministrar
aulas de Biologia; História; Inglês; Matemática; Literatura; Interpretação de
Texto; Redação; Química; Gramática; Física e Geografia, complementando com
aulas de Ecologia e Educação Ambiental; Ética, Política e Cidadania.
2.2.6 Orientar e supervisionar os trabalhos a serem
realizados em decorrência da execução deste convênio, através de docentes que
atuam em seus cursos de graduação;
2.2.7 Como condição essencial para liberação dos recursos
financeiros, a COOPERADA deverá prestar contas mensalmente à Secretaria da
Educação, entre o oitavo e o décimo dia útil do mês seguinte, em papel que
possua seu timbre;
2.2.8 Proceder à devolução de verbas eventualmente
não utilizadas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis por parte do
MUNICÍPIO;
§1° As aulas de que
trata a sub-cláusula 2.2.5. serão ministradas por
alunos regularmente matriculados em cursos oferecidos pela COOPERADA, ou por
profissionais competentes, por ela designados.
§2° A prestação de
contas de que trata a sub-cláusula 2.2.7., deste
Termo de Cooperação, deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria,
especialmente as previstas nas Leis Federais nºs
4.320/64 e 8.666/93, assim como na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas
alterações subseqüentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO EXECUTOR
3.1 Ambos os
partícipes designarão um executor como responsável pelas atividades deste Termo
de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA
QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 As despesas decorrentes da execução do presente Termo de
Cooperação Técnica são consignadas à Secretaria Municipal da Educação e
onerarão a dotação orçamentária n° 590 3.3.90.39.00 12 362 Programa/Ação 2003
2384.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS
5.1 São da inteira responsabilidade da
COOPERADA todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras,
decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus prepostos ou empregados
que forem designados para a execução de serviços referentes ao presente Termo
de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 12
(doze) meses a contar da data de sua assinatura, sendo prorrogável por igual
período, automaticamente, até o limite de 60 (sessenta) meses, após avaliação
favorável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO
ADITAMENTO
7.1 Eventuais aditamentos que se fizerem necessários ao bom
andamento deste ajuste, deverão ser procedidos mediante Termos Aditivos,
lavrados em comum acordo entre os partícipes, e não poderão implicar em
alteração de seu objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA
8.1 O presente
Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes,
mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2 Havendo
pendências, os partícipes deverão respeitar as atividades em curso.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O descumprimento das obrigações definidas neste
instrumento implicará sua rescisão, cabendo a promoção desta ao partícipe que
não lhe deu causa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA IRRENUNCIABILIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS BENS MÓVEIS
11.1 Os bens e
equipamentos adquiridos com recursos deste Termo de Cooperação Técnica serão
utilizados exclusivamente na sua execução, sendo transferidos ao patrimônio do
MUNICÍPIO imediatamente após a conclusão do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito o
Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo
de Cooperação Técnico-Educacional.
E por estarem de
acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente
instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e para o mesmo efeito, que vai
assinado pelos partícipes e testemunhas abaixo.
Palácio dos
Tropeiros, em de de
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
UNIVERSIDADE ...
Sorocaba, 13 de dezembro de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 576/2010.
(Processo nº 12.765/2009)
Excelentíssimo Senhor:
Servimo-nos da presente justificativa
para submeter à análise e deliberação dessa Egrégia Corte, o incluso Projeto de
Lei que autoriza o Município de Sorocaba a firmar Termo de Cooperação
Técnico-Educacional com Universidades, visando à implantação de curso
pré-vestibular e dá outras providências.
Como se sabe, a cidade
de Sorocaba é considerada um grande pólo industrial
do Estado de São Paulo, sendo que grande parte de seus habitantes é constituída
por jovens entre 18 e 24 anos, faixa etária mais comumente encontrada na
tentativa ao ingresso no ensino superior. Mesmo que não sejam todos esses
jovens que procuram tal ingresso, o número de vagas oferecidas anualmente em
Sorocaba não supre a demanda, o que se repete nas demais cidades brasileiras.
Apesar de toda
população ter o direito de ingressar numa instituição publica
e de qualidade, sabe-se que isto está longe da realidade brasileira, que as
exclusões sociais e raciais ainda são predominantes. Na disputa entre ricos e
pobres quanto ao acesso às instituições públicas, estes últimos, são gravemente
desfavorecidos, não tendo as mesmas oportunidades de preparo, visto que a
maioria dos cursinhos são privados, não sendo acessíveis às comunidades mais
pobres.
Deste modo, com o objetivo de democratizar o acesso às
universidades públicas, a presente parceria visa satisfazer uma demanda da
cidade e contribuir para diminuição da desigualdade existente neste âmbito.
A proposta
visa ainda que o cursinho seja um espaço em que os conhecimentos sejam
construídos coletivamente, em que educadores-educandos e educandos-educadores
tenham, ambos, o que aprender; e que os saberes aprendidos sejam instrumentos
para o ingresso à educação superior, bem como para à transformação social.
Os próprios alunos das Universidades envolvidas terão mais um espaço de formação docente,
possibilitando o exercício de uma experiência de ensino e pesquisa
(orientada/supervisionada) sistemática e de maior duração do que aquela
proporcionada pelos estágios curriculares regulares até então desenvolvidos.
Haverá um
processo de seleção do corpo discente, constituído pela análise das
características sócio-econômicas dos candidatos. A
análise sócio-econômica será o único critério para a
classificação dos pré-vestibulandos. Ela será realizada com base em uma
entrevista estruturada sobre as condições sócio-econômicas
do candidato, verificadas a partir de um questionário junto com a documentação
comprobatória relativas ao candidato e sua família e em uma entrevista semi-estruturada que buscará avaliar qualitativamente a
perspectiva de inserção social do candidato.
Quanto ao
material didático, serão utilizados aqueles disponíveis no mercado para
cursos pré-vestibulares, sendo que material adicional será produzido pelos
próprios alunos/professores.
A viabilidade da proposta se dará na medida em que a
Universidade cooperada apresente
condições potenciais ao seu desenvolvimento em termos de recursos humanos, isto
é, ofereça cursos de formação de professores que atuam nas diversas áreas do
conhecimento, bem como docentes que atuam na graduação em condições de orientar
e supervisionar os trabalhos a serem realizados.
Sem dúvidas o
projeto tem evidente relevância social, eis que voltado à socialização
do saber, que tem como meta trazer oportunidades para aqueles que geralmente
não às têm.
Nessa
empreitada, estaremos conciliando objetivos e esforços das instituições de
ensino com os esforços, disponibilidade, responsabilidade e ideais de seus
alunos e agregando a colaboração de outras instituições públicas e privadas da
cidade de Sorocaba. Estas instituições, quando se dispuserem a apoiar o
projeto, passarão a ser co-responsáveis e parceiras
neste processo de democratização do acesso ao ensino superior.
Concluindo, o Projeto em debate reveste-se de relevante
interesse social, o que justifica sua proposição.
Para tanto, o Município necessita da autorização de Vossas
Excelências, a fim de que possa participar do Termo de Cooperação em apreço.
Estando desta forma justificada a presente proposição,
aguardamos o costumeiro apoio dessa E. Câmara na sua transformação em Lei e que
tal procedimento se dê em regime de urgência, conforme faculta a Lei Orgânica
do Município.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Curso Pré-Vestibular.