LEI Nº 9.442, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Autoriza o município de Sorocaba, através da Secretaria da Educação, a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a Corporação Andina de Fomento, visando o fortalecimento do Programa Escola em Tempo Integral - Oficina do Saber, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n° 575/2010 - autoria do EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica, através da Secretaria da Educação, com a Corporação Andina de Fomento - CAF, visando o fortalecimento do Programa Escola em Tempo Integral - Oficina do Saber.

 

Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o incluso Termo de Convênio.

 

Art. 2º  O valor total do Convênio autorizado através da presente Lei é de até R$ 233.600,00 (duzentos e trinta e três mil e seiscentos reais).

 

Art. 3º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior,  referentes à contrapartida do Município, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), serão os provenientes de dotação orçamentária própria e o restante dos recursos no valor de até R$ 183.600,00 (cento e oitenta e três mil e seiscentos reais) ficarão a cargo da Corporação Andina de Fomento - CAF. 

 

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de Dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

WALTER ALEXANDRE PREVIATO

Secretário de Finanças em substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO - CAF  E A PREFEITURA DE SOROCABA.

 

O presente instrumento constitui o Convênio de Cooperação Técnica que celebram as partes seguintes, sujeitas às cláusulas e termos que aqui se estabelecem:

 

Corporação Andina de Fomento (doravante denominada CAF), representada neste ato por .............................., (identificação)

 

Prefeitura de Sorocaba, organismo público do Estado de São Paulo da República Federativa do Brasil (doravante denominada a PREFEITURA), representada neste ato por seu Prefeito, Dr. Vitor Lippi  [# de identificação],

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

A Prefeitura do Município de Sorocaba é um organismo público do Estado de São Paulo, da República Federativa do Brasil, que, entre outras funções, tem sob sua responsabilidade prover através de políticas públicas, as necessidades coletivas do Município, de forma a propiciar uma educação de melhor qualidade. A Secretaria da Educação é a gestora do tema no âmbito Municipal.

 

Para concretizar o objeto do Convênio de Cooperação a Prefeitura fará todo o acompanhamento técnico e certificação da execução contratual e realização de Seminário Municipal sobre Educação Integral de Sorocaba, o que gerará uma contrapartida de US$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Dólares Americanos) no valor aproximado de R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).

 

Por sua parte, a CAF propiciará através convênio de cooperação técnica com a Prefeitura o fortalecimento do Programa Escola em Tempo Integral - Oficina do Saber, propiciando a formação continuada de "professores comunitários" , com um custo de US$91.800,00 (Noventa e Um Mil e Oitocentos Dólares Americanos) o que perfaz a quantia aproximada de R$ 183.600,00 (Cento e Oitenta e Três Mil e Seiscentos Reais)

 

Os objetivos específicos da Cooperação Técnica serão os seguintes:

 

(a) Desenvolvimento de projeto que fortalece o princípio da escola em tempo integral;

 

(b) Desenvolvimento de habilidades de gestão comunitária por parte dos "professores comunitários";

 

(c) Efetivação de propostas que envolvam estudantes, pais, professores, funcionários e comunidades, em ações integradas com foco na criação de condições para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

O presente Convênio de Cooperação Técnica não contempla repasses de recursos financeiros entre os partícipes, devendo cada um deles arcar com as despesas necessárias ao cumprimento de suas atribuições, fazendo uso de recursos próprios.

 

Parágrafo único. Fica estabelecido que o surgimento de atividades que requeiram repasse de recursos, de um partícipe ao outro, implicará na elaboração de ajuste em instrumento específico, a ser aprovado pelos signatários, com participação bilateral ou multilateral, conforme o caso, observada a legislação em vigor e o trâmite correspondente.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE

 

A PREFEITURA designará por escrito um "GESTOR" responsável pela Cooperação Técnica que será o responsável  para todos os assuntos administrativos e operacionais relacionados a sua execução junto à CAF sem que isso implique a isenção de qualquer responsabilidade da Prefeitura quanto às obrigações assumidas neste Convênio.

 

CLÁUSULA QUARTA - EXECUÇÃO DA COOPERAÇÃO TÉCNICA

 

A Cooperação Técnica será levada a cabo mediante o fornecimento pela CAF de treinamento aos "professores comunitários" designados pela Prefeitura, através de consultores a serem por ela contratados, com o objetivo de torná-los aptos à atuar na Escola de Tempo Integral - Oficina do Saber.

 

CLÁUSULA QUINTA - RELATÓRIOS

 

A PREFEITURA deverá enviar à CAF, por escrito, os documentos e relatórios que esta solicitar com o objetivo de avaliar o alcance e os avanços do Projeto e da presente Cooperação Técnica, incluindo o Relatório Final, uma vez que tenha sido alcançado o objetivo da Cooperação Técnica.

 

CLÁUSULA SEXTA - SUPERVISÃO

 

A PREFEITURA, responsável pela supervisão dos serviços, se compromete a transmitir  regularmente à  CAF toda  a  informação  que  for  pedida    para   a adequado acompanhamento administrativo e técnico da cooperação, e a mencionar a participação da CAF em todo documento de caráter público relacionado à Cooperação Técnica e a seus resultados.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DIVULGAÇÃO

 

A PREFEITURA deverá divulgar que o projeto está sendo executada  em parceria com  a CAF e, para fazê-lo, deverá colocar o logotipo em todos os painéis, cartazes, anúncios ou publicações de convocação, ou contratação de serviços relacionados ao desenvolvimento do projeto

 

CLÁUSULA OITAVA - COMUNICAÇÕES

 

Todo aviso, pedido ou comunicação entre as Partes decorrente do presente Convênio deverá ser feito por escrito, e será considerado efetivo desde o momento em que o documento correspondente seja entregue ao respectivo destinatário, nos seguintes endereços:

 

A CAF - Corporação Andina de Fomento

SAL/SQ.1.L.1/2,BL M - N Ed.Libertas nº 1404 Brasília DF

CEP 70.070-000

 

A Prefeitura

Prefeitura de Sorocaba

Avenida Engº Carlos Reinaldo Mendes, nº 3041

Alto da Boa Vista - Sorocaba - SP

CEP 18013-280

 

CLÁUSULA NONA - DOMICÍLIO

 

Para todos os efeitos legais, as partes estabelecem como domicílio convencional a cidade de Brasília, Distrito Federal - Brasil. 

 

Lei n° 9.442, de 22/12/2010 - fls. 5

 

Fazem-se dois exemplares de mesmo teor e efeito.

 

Na cidade de Brasília, Distrito Federal - Brasil, aos [      ] dias do mês de [      ] de 2010.

 

Pela Corporação Andina de Fomento

_____________________________

 

Corporação Andina de Fomento

 

Na cidade de Sorocaba, República Federativa do Brasil, aos ____ dias do mês de____ de 2010.

 

Pela Prefeitura de Sorocaba

_______________________________

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 


 

Sorocaba, 10 de dezembro de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-152/2010

(Processo nº 30.561/2010)

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a e Digníssimos Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município de Sorocaba,  através da Secretaria de Educação,  a celebrar convênio de cooperação técnica com a Corporação Andina de Fomento, visando o fortalecimento do Programa Escola em Tempo Integral - Oficina do Saber,  e dá outras providências.

 

A CAF - Corporação Andina de Fomento  é  uma instituição financeira multilateral,  mais especificamente um banco de desenvolvimento, organizada como Pessoa Jurídica de Direito Internacional Público,  cujo objetivo é atuar como agente financeiro  de fomento ao desenvolvimento econômico e social dos países seus acionistas,  mobilizando recursos de mercados internacionais para a América Latina.

 

Fundada em 1970, em Caracas, na Venezuela,  é a principal fonte de financiamento multilateral da região andina.  Da mesma forma, durante os últimos cinco anos, a instituição reforçou a sua presença na América Latina, especialmente em projetos que contribuam para a integração regional e desenvolvimento sustentável.

 

Em 1995, por intermédio do Banco Central, o Brasil  transformou-se em acionista da CAF e, a fim de que a Corporação pudesse  intensificar o desenvolvimento de suas atividades em nosso país, firmou-se um "acordo de sede", promulgado em 1.996, pelo Decreto Federal n° 2.046/96, possibilitando-lhe a instalação de um escritório de representação, em Brasília.

 

Atualmente, o Brasil é Membro Especial da CAF por ter aumentado sua participação acionária na Corporação, de US$ 185 milhões para US$ 467 milhões, até 2.010.

 

A carteira atual de financiamentos da CAF, no Brasil, atinge US$ 1,7 bilhão, o que corresponde a 16% do total financiado pela entidade, sendo o Brasil, o país-não andino que mais recebeu financiamentos da CAF.

 

Em nível Municipal, citamos a atuação da CAF, no financiamento do "Programa Ambiental e de Integração Social de Sorocaba - Sorocaba Total", autorizado pela Lei Municipal n° 8.214, de 5 de Julho de 2007, a elaboração do Plano Diretor Ambiental autorizado pela Lei nº 9.069, de 16 de março de 2010.

 

Já a presente proposição, tem por objeto a autorização legislativa para que o Município possa celebrar convênio de cooperação técnica com a Corporação Andina de Fomento, visando o fortalecimento do Programa Escola em Tempo Integral - Oficina do Saber  para a formação continuada dos Professores Comunitários, agentes responsáveis pela integração das diferentes estratégias do programa nas unidades escolares.

 

Estes profissionais constituem-se elemento fundamental para  a articulação escola-comunidade e para a ampliação e qualificação das oportunidades educativas oferecidas aos estudantes.

 

Para cumprir a finalidade do projeto, será necessária a contratação de profissionais técnicos que desenvolvam a capacitação e o acompanhamento dos profissionais do Programa.

 

O Programa tem como principais objetivos, estimular o desenvolvimento das crianças por meio de múltiplas oportunidades lúdicas, dinâmicas e interativas que possibilitam desenvolver o respeito próprio alicerçados pelos quatro pilares da educação, defendido pela UNESCO: aprender a aprender, aprender a conhecer, aprender a  conviver e aprender a ser;  melhorar a qualidade de aprendizagem através de vivências e atividades lúdicas; criar oportunidades para o exercício de pertencimento; proporcionar uma alfabetização que contemple a formação integral de leitura de mundo.

 

Ainda, proporcionar a reflexão e a prática de valores, a reflexão sobre a liberdade, autonomia, solidariedade e da consolidação da consciência de direitos e deveres. Valorizar, reconhecer a identidade e individualidade de cada participante; compreender a cidadania como participação social e política, assim como exercício de direitos e deveres políticos, civis, sociais e espirituais e propiciar  ampliação de vivências  culturais dos responsáveis pelos alunos participantes da Oficina do Saber - Educação Integral em Tempo Integral, para valorização da sua aprendizagem e das crianças.

 

Em 2010 foram atendidos 4660 estudantes e a previsão é de que sejam beneficiados 6000 estudantes em 2011.

 

A partir do programa os alunos passaram a estar em atividades por 8h30. Para efeito comparativo, a média brasileira, segundo dados da SECAD-MEC, é de 4 horas e a meta a ser traçada no próximo Plano Nacional de Educação é de 7 h/diárias.

 

A celebração do Convênio, se autorizada pelo presente Projeto, não implicará em repasse de verbas entre os cooperados. Embora o valor total do convênio seja de US$ 116.800,00 (Cento e Dezesseis Mil e Oitocentos Dólares Americanos), ou R$ 233.600,00 (Duzentos e Trinta e Três Mil e Seiscentos Reais), a CAF arcará com US$ 91.800,00 (Noventa e Um Mil e Oitocentos Dólares Americanos), o equivalente a  R$ 183.600,00 (Cento e Oitenta e Três Mil e Seiscentos Reais) referentes à contratação dos profissionais para a formação dos "professores    comunitários" e   a  Prefeitura   arcará  com US$  25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Dólares Americanos) equivalentes a R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), para disponibilização de espaços físicos para realização dos treinamentos, material de consumo, realização de seminário municipal sobre educação integral, etc..

 

Portanto, Nobres Vereadores, trata-se de Projeto de Lei de suma importância, uma vez que o Programa Escola em Tempo Integral - Oficina do Saber nos coloca na vanguarda dentre as cidades brasileiras classificadas como "cidades educadoras". Tal esforço já se faz perceber pela recente nota do IDEB que nos classificou ao lado de São José dos Campos, como melhor Município brasileiro em educação.

 

Justificada, deste modo, a presente proposição, solicitamos sua análise e deliberação dentro do regime de urgência autorizado por nossa Lei Orgânica do Município, reiterando a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

PL CAF Oficina do Saber.