LEI Nº 9.441, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Dá nova redação ao art. 1º e seu § 3º, da Lei nº 4.281, de 2 de julho de 1993, e dá outras providências.

 

Projeto de lei n° 551/2010 - autoria do EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º, da Lei nº 4.281, de 2 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  O provimento de cargos e empregos públicos nos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional, obedecido o princípio do concurso público de provas ou de provas e títulos, far-se-á com reserva de no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida para pessoas portadoras de deficiência." (NR)

 

Art. 2º  O §3º do art. 1º, da Lei nº 4.281, de 2 de julho de 1993, passa  a vigorar com a seguinte redação:

 

"§3º As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata este artigo, deverá ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas em concurso." (NR)

 

Art. 3º  Ficam mantidas as demais disposições da Lei  4.281, de 2 de julho de 1993.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir dos próximos editais de concursos públicos a serem editados a partir de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de Dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 2 de  dezembro de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 145/2010.

Processo nº 25.551/2010

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dá nova redação ao artigo 1º e seu parágrafo 3º, da Lei nº 4.281, de 2 de julho de 1993, e dá outras providências.

 

A Prefeitura Municipal de Sorocaba com este Projeto de Lei, atendendo uma determinação Constitucional - artigo 37, inciso VIII, bem como a um imperativo da ordem social, pelo espírito de solidariedade que deve inspirar a vida em sociedade, passou a reservar nos concursos públicos um percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência.

 

Posteriormente à edição da Lei acima mencionada, foram editadas regulamentações e alterações na legislação pertinente à integração da pessoa portadora de deficiência.

 

Dessa forma, Nobres Vereadores, pretende agora o Poder Executivo, adequar-se à legislação que regulamentou a Política Nacional a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, além de atender a solicitação do Ministério Público do Estado de São Paulo,  quanto à  possibilidade de encaminhamento de Projeto de Lei alterando dispositivo legal para melhor adequação,  retificando, assim, a Legislação Municipal.

 

Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Vagas Deficientes.