LEI Nº 9.441, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dá nova redação ao art. 1º e seu § 3º, da Lei nº 4.281, de 2 de julho de 1993, e dá outras providências.
Projeto de lei n° 551/2010 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 4.281, de 2 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O provimento de cargos e empregos públicos nos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional, obedecido o princípio do concurso público de provas ou de provas e títulos, far-se-á com reserva de no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida para pessoas portadoras de deficiência." (NR)
Art. 2º O §3º do art. 1º, da Lei nº 4.281, de 2 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§3º As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata este artigo, deverá ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas em concurso." (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 4.281, de 2 de julho de 1993.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir dos próximos editais de concursos públicos a serem editados a partir de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de Dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 2 de dezembro de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
145/2010.
Processo nº
25.551/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto
de Lei que dá nova redação ao artigo 1º e seu parágrafo 3º, da Lei nº 4.281,
de 2 de julho de 1993, e dá outras providências.
A Prefeitura
Municipal de Sorocaba com este Projeto de Lei, atendendo uma determinação
Constitucional - artigo 37, inciso VIII, bem como a um imperativo da ordem
social, pelo espírito de solidariedade que deve inspirar a vida em sociedade,
passou a reservar nos concursos públicos um percentual de cargos e empregos
para portadores de deficiência.
Posteriormente à
edição da Lei acima mencionada, foram editadas regulamentações e alterações na
legislação pertinente à integração da pessoa portadora de deficiência.
Dessa forma, Nobres
Vereadores, pretende agora o Poder Executivo, adequar-se à legislação que
regulamentou a Política Nacional a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência, além de atender a solicitação do
Ministério Público do Estado de São Paulo, quanto à possibilidade de encaminhamento de Projeto de
Lei alterando dispositivo legal para melhor adequação, retificando, assim, a Legislação Municipal.
Tendo aqui
justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em
regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá
às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para
renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Vagas
Deficientes.