LEI Nº 9.438, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a alteração do memorial
descritivo constante do Art. 1º da Lei nº 7.818, de 19 de junho de 2006 e dá
outras providências.
Projeto de Lei n° 536/2010 - autoria do
EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O memorial descritivo constante do Art. 1º da Lei nº 7.818, de 19 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Terreno
constituído por parte de Próprio Municipal, localizado no loteamento
denominado" Jardim São Marcos", nesta cidade, contendo a área de
Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 7.818, de 19 de junho de 2006.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.154, de 14 de maio de 2007.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de Dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 19 de novembro de 2 010.
SEJ-DCDAO-PL-EX - 134/2010
Processo nº 10.376/1983
Senhor Presidente:
Tenho
a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos
Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do memorial
descritivo constante do Artigo 1º da Lei nº 7.818, de 19 de Junho de 2006 e dá
outras providências.
Nos exatos termos
do Processo Administrativo nº 10.376/83 a Sociedade Cultural Beneficente
"28 de Setembro" solicitou doação de área
pública para o desenvolvimento de atividades culturais e beneficentes. Após o
trâmite dos autos, com o beneplácito dessa E. Câmara foi editada a Lei nº
2.336, de 05 de Novembro de 1984, através da qual
desafetou-se área pública localizada no Jardim São Marcos, concedendo
administrativamente o uso de tal área à citada entidade.
Posteriormente,
pela Seção de Fiscalização da Municipalidade, houve constatação de que a área
era ocupada pelo Grupo Cidadania Reviver, sendo então encaminhado Projeto de
Lei a essa Casa de Leis, o qual transformou-se na Lei nº 7.818, de 19 de Junho de 2006,
concedendo direito real de uso ao Grupo Cidadania Reviver sobre a área
anteriormente desafetada pela Lei nº 2.336, de 05 de Novembro de 1984.
Após a edição dessa
Lei, o setor técnico desta Prefeitura detectou que a área descrita na Lei nº 7.818, de 19 de Junho de 2006 deveria
ser alterada, para constar a metragem correta, eis que parte dela estaria
inserida na Lei nº 3.309, de 28 de Junho de
Recentemente, a
Secretaria da Cidadania (SECID) informou, também junto Processo supra
mencionado que há interesse de o Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba -
MOMUNES utilizar parte da área concedida ao Grupo Cidadania Reviver, para
construção de uma "Casa de Passagem" para adolescentes e mulheres,
sendo que o citado Grupo não se opõe a tal utilização, por compreender a
necessidade do Município no segmento e reconhecer que o uso da área será de
grande contribuição para a cidade.
Em função disso,
houve necessidade de elaboração de novos memoriais descritivos, eis que a área
inicialmente concedida de
Por oportuno,
observo que foi autuado o Processo Administrativo nº 22.277/10, tendo por
interessado o Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES, o qual, após
a devida instrução e análise, também é objeto de envio de Projeto de Lei a essa
Câmara, visando à concessão de direito real de uso a essa entidade.
Estando plenamente
justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da
Digna Casa de Leis, é que conto com o costumeiro apoio dessa Colenda Casa, na
sua transformação em Lei.
Atenciosamente.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL altera Lei 7.818