LEI Nº 9.435, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 9.292, de 24 de agosto de 2010, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n° 476/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 9.292, de 24 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica denominada "PROFESSOR THOMAZ FERNANDO BELINI" a Rua 7, localizada no Jardim Residencial Giverny, que inicia na Rua 2 e termina na Rua 4, do mesmo Jardim, nesta cidade." (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 9.292, de 24 de agosto de 2010.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 22 de outubro de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 120/2010.

PA n° 26.855/2010

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 9.292, de 24 de agosto de 2010, e dá outras providências.

 

Através da referida Lei, de autoria do Nobre Vereador Paulo Francisco Mendes, a Rua 7 do Loteamento denominado Jardim Residencial Giverny, que se inicia na Rua 1 e termina na Rua 4, do mesmo Jardim, foi denominada de Rua "Professor Fernando Belini".

 

Ocorre que o Setor Técnico desta Prefeitura constatou que, na realidade, a Rua 7 do referido loteamento, tem início na Rua 2 e não na Rua 1, conforme constou do artigo 1º da Lei nº 9.292/2010, motivo pelo qual, a necessidade de envio deste Projeto, visando alterar a redação do artigo 1º da Lei.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, e certos de contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, reiteramos a Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

Pl_alt. Lei 9.292.