LEI Nº 9.435, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 9.292, de 24 de agosto de 2010, e dá outras providências.
Projeto de Lei n° 476/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.292, de 24 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada "PROFESSOR THOMAZ FERNANDO BELINI" a Rua 7, localizada no Jardim Residencial Giverny, que inicia na Rua 2 e termina na Rua 4, do mesmo Jardim, nesta cidade." (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 9.292, de 24 de agosto de 2010.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 22 de
outubro de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
120/2010.
PA n° 26.855/2010
Senhor Presidente:
Temos
a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres
Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 9.292, de 24 de agosto de 2010, e dá
outras providências.
Através
da referida Lei, de autoria do Nobre Vereador Paulo Francisco Mendes, a Rua 7
do Loteamento denominado Jardim Residencial Giverny,
que se inicia na Rua 1 e termina na Rua 4, do mesmo Jardim, foi denominada de
Rua "Professor Fernando Belini".
Ocorre
que o Setor Técnico desta Prefeitura constatou que, na realidade, a Rua 7 do
referido loteamento, tem início na Rua 2 e não na Rua 1, conforme constou do
artigo 1º da Lei nº 9.292/2010,
motivo pelo qual, a necessidade de envio deste Projeto, visando alterar a
redação do artigo 1º da Lei.
Estando
dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, e certos de contar
com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei,
reiteramos a Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
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Lei 9.292.