LEI N° 9.434, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Dispõe sobre denominação de prolongamento de via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n° 458/2010 - autoria do EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada Rua "WITERLEY DUARTE", a Rua 12 (doze) do Jardim Santa Madre Paulina, prolongamento que é de via do mesmo nome, com início na Rua Witerley Duarte e término na Rua João Yukio Sugui.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de Dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 08 de outubro de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 117/2010

Processo nº 8.775/2010

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de prolongamento de via pública localizada no Jardim Santa Madre Paulina e dá outras providências.

 

A aprovação do loteamento em questão, se deu através do Decreto nº 18.349, de 9 de  junho de 2010. E, visando denominar várias ruas do loteamento, como é do conhecimento de Vossa Excelência, foram editadas Leis, a exemplo daquelas de nºs 8.566, de 15 de Setembro de 2008, 8.570, de 15 de Setembro de 2008, 8.584, de 29 de Setembro de 2008, 8.592, de 10 de Outubro de 2008, 8.593, de 10 de Outubro de 2008, 8.597, de 14 de Outubro de 2008, 8.602, de 28 de Outubro de 2008, 8.613, de 03 de Novembro de 2008, 8.615, de 03 de Novembro de 2008, 8.616, de 03 de Novembro de 2008 e 9.010, de 16 de Dezembro de 2009.

 

Em continuidade ao trâmite do processo administrativo que cuida da aprovação do loteamento, órgãos técnicos desta Municipalidade constataram que a Rua 12 é prolongamento da Rua Witerley Duarte, já denominada através da Lei nº 8.613, de 3 de Novembro de 2008, razão pela qual a via objeto do presente projeto deve também receber a mesma denominação.

 

À vista do exposto, estando justificada a propositura e contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reitero protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL denomina Rua Witerley Duarte.