Dispõe sobre a denominação de via pública com a inclusão de seus limites, e dá outras providências.
Art. 1º Fica denominada Avenida Itavuvu, a antiga
Estrada de Itavuvu, com início na Avenida Ipanema e término na Rodovia Presidente
Castelo Branco (SP-280).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário e, especialmente, o item 200 do quadro anexo à Lei nº 131, de 27 de agosto de 1949.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de Dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 08 de outubro de 2 010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 116/2010
Processo nº 9.178/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a denominação de via pública localizada no Além Linha/Terra
Vermelha, em nossa cidade,
bem como dá outras providências.
Como é do conhecimento de Vossas
Excelências, através da Lei nº 131, de 27 de agosto de 1949, foram denominadas,
oficialmente, centenas de vias públicas nesta
cidade.
Entre as vias oficializadas,
encontrava-se a antiga Estrada do Itavuvu, que passou
a ter a denominação de Rua Itavuvu. Porém, nessa Lei,
não constou o seu início e seu término; faltando, portanto, a sua delimitação
no item 200 do quadro anexo da Lei nº 131, de 27 de agosto de 1949.
Também é certo que algumas Leis
Municipais, ao se referirem a essa via, a trataram indistintamente, tanto como
Rua Itavuvu, quanto Avenida Itavuvu.
Com o crescimento urbanístico de nossa
cidade, ocorreu a alteração no gabarito dessa rua, passando a ter, realmente, o
status de avenida.
Agora, em razão de implantação do Parque
Tecnológico de Sorocaba e o Complexo Industrial da empresa Toyota do Brasil, se
faz necessário corrigir essa situação, para constar como sendo início dessa
via, a interseção da mesma com a Avenida Ipanema e o seu término, na Rodovia
Castelo Branco (SP-280).
À vista de todo o exposto, contando com o
costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares no sentido de transformar o
presente Projeto em Lei, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL denomina Avenida Itavuvu.