LEI Nº 9.426, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

(Revogada pela Lei nº 11.367/2016)

 

Altera o Artigo 2° da Lei n° 4.913, de 04 de Setembro de 1.95, e dá outras providências. (controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora; impõe penalidades e dá outras providências. - LEI DO SILÊNCIO)

 

Projeto de Lei n° 476/2009 - autoria do Vereador JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O Artigo 2° da lei n°  4.913, de 04 de Setembro de 1.995, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2°  Fica proibida a emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação".

 

"§ 1° Os critérios e as medições deverão ser efetuados de acordo com a Resolução CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente n° 001 de 08 de março de 1990 e a com a Norma NBR 10.151/87 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, em especial a Tabela 1 do item 6.2.1".

 

"§ 2° Para os efeitos da Tabela 1 acima e em conformidade com o item 6.2.2 da mesma Norma NBR, o período Diurno será considerado entre as 7 e 22 horas e o período Noturno, entre as 22 horas e as 7 horas do dia seguinte, exceto em domingos e feriados, quando o término do período noturno iniciado às 22 horas do dia anterior, será às 9 horas".

 

§ 3º O setor responsável pelo cumprimento desta norma só tomará providências se o reclamante efetivamente, estiver exposto ao nível de ruído a que se refere o caput deste artigo."

 

Art. 2°  As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em  15 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

JOSÉ MILTON DA COSTA

Secretário da Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.