LEI Nº 9.422, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Institui o Dia do Garçom no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 291/2010 - autoria do Vereador EMÍLIO SOUZA DE OLIVEIRA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica instituído, no âmbito do município de Sorocaba, o "Dia do Garçom", a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.

 

Art. 2°  O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 2000, de 12 de março de 1979.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.