LEI Nº 9.421, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre denominação de "MARIA DE FATIMA BRASILIO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 402/2010 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica denominada "MARIA DE FÁTIMA BRASILIO" a Rua 08, localizada no Jardim Residencial Campos do Conde II, que se inicia na Rua 09 e termina na Rua 10, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2°  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1955 - 1988".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.