LEI Nº 9.408, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Altera a redação do Art. 1º, da Lei nº 9.311, de 8 de setembro de 2010, que dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à União e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 544/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Art. 1º, da Lei nº 9.311, de 8 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no Jardim Residencial Colinas do Sol, totalizando 5.007,75 m² (cinco mil e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), avaliado em R$ 1.256.750,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais) conforme consta do Processo Administrativo nº 5.543/2010, a saber:

 

"Terreno caracterizado por parte da Área Institucional, do loteamento denominado, "Jardim Residencial Colinas do Sol", nesta cidade, contendo a área de 5.007,75 m² (cinco mil e sete metros quadrados, e setenta e cinco decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Avenida nº 1, onde mede 21,433 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 85,95 metros, confrontando com os lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5 e parte do 6, da quadra S, do mesmo loteamento; deflete à direita e segue 55,00 metros, confrontando com os lotes nºs 1, 2, 3, 4 e parte do 5, da quadra R, do mesmo loteamento; deflete à direita e segue 97,00 metros, confrontando com o remanescente da Área Institucional em questão; deflete à direita e segue 35,00 metros, confrontando com propriedade pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro." (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 9.311, de 8 de setembro de 2010.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 2 de dezembro de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 147/2010.

(Processo nº 5.543/2010).

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar para apreciação e deliberação dessa E. Câmara o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da redação do artigo 1º, da Lei nº 9.311, de 8 de setembro de 2010, que dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à União e dá outras providências.

 

Através da Lei nº 9.311, de 8 de Setembro de 2010, essa Casa de Leis aprovou o projeto do Executivo de desafetação e doação de bem público de uso especial à União, para atender às necessidades de acomodação da Justiça Federal em nossa cidade.

 

Entretanto, antes mesmo que a doação se concretizasse, setores técnicos da Administração Municipal constataram que havia um equívoco na descrição do imóvel objeto da doação o que, solicitamos seja corrigido através da aprovação do presente Projeto de Lei.

 

Estando dessa forma plenamente justificada a presente proposição, eis que notório o interesse público que a reveste, aguardamos sua transformação em Lei e solicitamos que a apreciação da mesma se dê em regime de urgência, nos estritos termos do artigo 44, §1º, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

  

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL sede Justiça Federal altera Lei 9311.