LEI Nº 9.405, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, visando o atendimento ambulatorial nas áreas de ginecologia e obstetrícia, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 487/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba visando o atendimento ambulatorial nas áreas de ginecologia e obstetrícia.
Parágrafo único. O Termo de convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º A dotação orçamentária que orientará as despesas decorrentes deste Convênio é a 11.11.00 3.3.90.39.00 10 302 1011 2852 05 3000031 - outras despesas correntes.
Parágrafo único. Os valores mensais repassados à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia em decorrência da celebração do presente Convênio, serão corrigidos anual e proporcionalmente no mês de outubro, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, considerando-se o de setembro do exercício em relação ao de setembro do ano anterior.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 2010, ficando expressamente revogada a Lei nº 7.464, de 31 de agosto de 2005.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
TERMO DE CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DA SAÚDE E IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA.
(Processo nº 9.735/2005)
Pelo presente instrumento, de um lado a Secretaria da Saúde, através da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito público,
cadastrada no CNPJ/MF nº 46.634.044/0001-74, com sede nesta cidade, à Avenida
Eng. Carlos Reinaldo Mendes nº 3041 - Alto da Boa Vista, neste ato representada
pelo seu Prefeito Municipal, Dr. Vitor Lippi, doravante simplesmente denominada
PREFEITURA e de outro lado a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
SOROCABA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Av. São Paulo nº
750, inscrita no CNPJ/MF sob nº 71.485.056/0001-21, neste ato representada por
seu Provedor José Antonio Fasiaben,
doravante simplesmente denominada SANTA CASA, resolvem celebrar o presente
Termo de Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente convênio é o desenvolvimento de ações conjuntas visando o
funcionamento nas dependências da Santa Casa de unidade ambulatorial para
atendimento nas áreas de ginecologia e obstetrícia.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
1 - Repassar recursos financeiros, até o limite de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) ao
ano, e até o limite de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao mês, para
que a SANTA CASA passe a dar atendimento ambulatorial de até 3.500 (três mil e
quinhentas) consultas ao ano, sendo: de até 250 (duzentas) consultas ao mês, na
área de ginecologia/obstetrícia, nas dependências já existentes na SANTA CASA;
2 - Efetuar o valor
do repasse correspondente ao número de consultas realizadas nas áreas de
ginecologia e obstetrícia, até o décimo dia útil do mês subsequente;
3 - Definir os
encaminhamentos e o fluxo de pacientes para os atendimentos nas áreas de
ginecologia e obstetrícia, dentro das necessidades da Secretaria Municipal da
Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SANTA CASA
1 - Ceder consultórios em suas dependências, bem como, os profissionais
necessários, para atendimento ambulatorial nas áreas de ginecologia e
obstetrícia, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 19:00 horas, no limite de
250 (duzentas e cinquenta) consultas ao mês.
2 - Disponibilizar
profissionais para os serviços administrativos e de enfermagem, visando o
funcionamento dos consultórios;
3 - Efetuar os atendimentos nas áreas estabelecidas neste convênio, mediante
encaminhamento e fluxo definido pela Secretaria Municipal da Saúde, inclusive
na realização de "mutirões" e programas intensivos de atendimento
naquelas especialidades, realizados a critério da Secretaria Municipal da
Saúde;
4 - Elaborar e encaminhar à PREFEITURA, à Câmara Municipal e ao Conselho
Municipal de Saúde, até o quinto dia útil do mês subsequente, a apresentação de
contas dos valores recebidos, com relação nominal dos pacientes e exames
efetivamente realizados, em meio magnético, para fins de auditoria, como
condição para o recebimento do repasse do recurso financeiro do mês seguinte.
CLÁUSULA QUARTA -
DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 01 (um) ano, contado a partir da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado, automática e sucessivamente, por iguais
períodos, até o limite de 05 (cinco) anos, mediante anuência expressa das
partes e através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou
unilateral, mediante comunicação por escrito e com antecedência mínima de 90
(noventa) dias.
Poderá ser rescindido em virtude de descumprimento das obrigações assumidas ou
por infração legal.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas,
havendo comprovado interesse público, mediante a celebração de Termo Aditivo,
precedido de Lei Municipal específica, inclusive no que se refere a aumento ou
diminuição dos valores objeto da cláusula segunda, ou aumento ou diminuição do
atendimento objeto da cláusula terceira.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CUSTEIO
As despesas decorrentes deste Convênio serão custeadas pela PREFEITURA, através
da dotação orçamentária nº
11.11.00 3.3.90.39.00 10 302 1011 2852 05 3000031- Outras
Despesas Correntes.
CLÁUSULA OITAVA -
DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Sorocaba para dirimirem
quaisquer dúvidas relativas ao presente Convênio.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor,
subscritas por duas testemunhas.
Palácio dos
Tropeiros, em de de
2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA
José Antonio Fasiaben
Testemunhas:
1.
2.
Sorocaba, 05 de novembro de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
126/2010
(Processo nº 9.735/2005)
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a
celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, visando o
atendimento ambulatorial nas áreas de ginecologia e obstetrícia, e dá outras
providências.
Tendo em vista que
o Município encontra-se habilitado na Gestão Plena do
Sistema Único de Saúde - SUS, compete-lhe a responsabilidade no atendimento à
saúde da população.
No entanto, a
Municipalidade depara-se com recursos humanos escassos, insuficientes ao
atendimento da demanda existentes.
Nesse sentido, é
imperiosa a continuidade da parceria com a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, para que a
mesma possa continuar atendendo eficientemente os pacientes que lhe forem
encaminhados nas áreas de ginecologia e obstetrícia.
Os recursos
financeiros que possibilitarão o atendimento da demanda, até o limite de R$
54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) ao ano e R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais) ao mês, para que a Santa Casa possa dar atendimento
ambulatorial a até 3.500 (três mil e quinhentas) consultas ao ano e 250
(duzentas e cinquenta) consultas ao mês nas áreas de ginecologia e obstetrícia.
Os atendimentos
executados pela Santa Casa em decorrência do convênio, serão efetuados mediante
encaminhamentos e fluxos definidos pela Secretaria da Saúda e realizados em
consultórios de suas dependências, de segunda a sexta feira, das 07h00 às
19h00, cabendo à mesma, inclusive, disponibilizar profissionais para os
serviços administrativos e de enfermagem, visando o funcionamento dos
consultórios.
Deste modo, o
repasse de recursos financeiros objeto do convênio a ser autorizado através do
presente Projeto, possibilitará que o atendimento médico prestado à população
mais carente de recursos financeiros, nas áreas de ginecologia e obstetrícia,
possa continuar sendo efetuado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, quer pelos aspectos
legais, quer pela relevância
da parceria entre
o Poder Público Municipal e a entidade filantrópica de assistência
social, esperamos contar com o imprescindível apoio dessa Colenda Câmara para a
transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no
regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.
Na oportunidade,
renovamos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos da mais elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL convenio Santa Casa Ginecologia.