LEI Nº 9.405, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, visando o atendimento ambulatorial nas áreas de ginecologia e obstetrícia, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 487/2010 - autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba visando o atendimento ambulatorial nas áreas de ginecologia e obstetrícia.

 

Parágrafo único. O Termo de convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  A dotação orçamentária que orientará as despesas decorrentes deste Convênio é a 11.11.00 3.3.90.39.00 10 302 1011 2852 05 3000031 - outras despesas correntes.

 

Parágrafo único. Os valores mensais repassados à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia em decorrência da celebração do presente Convênio, serão corrigidos anual e proporcionalmente no mês de outubro, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, considerando-se o de setembro do exercício em relação ao de setembro do ano anterior.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 2010, ficando expressamente revogada a Lei nº 7.464, de 31 de agosto de 2005.


Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA.

 

(Processo nº 9.735/2005)


Pelo presente instrumento, de um lado a Secretaria da Saúde, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito público, cadastrada no CNPJ/MF nº 46.634.044/0001-74, com sede nesta cidade, à Avenida Eng. Carlos Reinaldo Mendes nº 3041 - Alto da Boa Vista, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Dr. Vitor Lippi, doravante simplesmente denominada PREFEITURA e de outro lado a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Av. São Paulo nº 750, inscrita no CNPJ/MF sob nº 71.485.056/0001-21, neste ato representada por seu Provedor José Antonio Fasiaben, doravante simplesmente denominada SANTA CASA, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO


O objeto do presente convênio é o desenvolvimento de ações conjuntas visando o funcionamento nas dependências da Santa Casa de unidade ambulatorial para atendimento nas áreas de ginecologia e obstetrícia.


CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA


1 - Repassar recursos financeiros, até o limite de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro  mil reais) ao ano, e até o limite de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao mês, para que a SANTA CASA passe a dar atendimento ambulatorial de até 3.500 (três mil e quinhentas) consultas ao ano, sendo: de até 250 (duzentas) consultas ao mês, na área de ginecologia/obstetrícia, nas dependências já existentes na SANTA CASA;

 

2 - Efetuar o valor do repasse correspondente ao número de consultas realizadas nas áreas de ginecologia e obstetrícia, até o décimo dia útil do mês subsequente;

 

3 - Definir os encaminhamentos e o fluxo de pacientes para os atendimentos nas áreas de ginecologia e obstetrícia, dentro das necessidades da Secretaria Municipal da Saúde.


CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SANTA CASA


1 - Ceder consultórios em suas dependências, bem como, os profissionais necessários, para atendimento ambulatorial nas áreas de ginecologia e obstetrícia, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 19:00 horas, no limite de 250 (duzentas e cinquenta) consultas ao mês.

 

2 - Disponibilizar profissionais para os serviços administrativos e de enfermagem, visando o funcionamento dos consultórios;


3 - Efetuar os atendimentos nas áreas estabelecidas neste convênio, mediante encaminhamento e fluxo definido pela Secretaria Municipal da Saúde, inclusive na realização de "mutirões" e programas intensivos de atendimento naquelas especialidades, realizados a critério da Secretaria Municipal da Saúde;


4 - Elaborar e encaminhar à PREFEITURA, à Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde, até o quinto dia útil do mês subsequente, a apresentação de contas dos valores recebidos, com relação nominal dos pacientes e exames efetivamente realizados, em meio magnético, para fins de auditoria, como condição para o recebimento do repasse do recurso financeiro do mês seguinte.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA


O presente Convênio terá vigência de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, automática e sucessivamente, por iguais períodos, até o limite de 05 (cinco) anos, mediante anuência expressa das partes e através de Termo Aditivo.


CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO


O presente Convênio poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou unilateral, mediante comunicação por escrito e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.


Poderá ser rescindido em virtude de descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.


CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES


O presente instrumento poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas, havendo comprovado interesse público, mediante a celebração de Termo Aditivo, precedido de Lei Municipal específica, inclusive no que se refere a aumento ou diminuição dos valores objeto da cláusula segunda, ou aumento ou diminuição do atendimento objeto da cláusula terceira.


CLÁUSULA SÉTIMA - DO CUSTEIO


As despesas decorrentes deste Convênio serão custeadas pela PREFEITURA, através da dotação orçamentária   11.11.00 3.3.90.39.00 10 302 1011 2852 05 3000031- Outras Despesas Correntes.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO


As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Sorocaba para dirimirem quaisquer dúvidas relativas ao presente Convênio.


E, por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, subscritas por duas testemunhas.

 

Palácio dos Tropeiros, em         de                    de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.


VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA

José Antonio Fasiaben

 

Testemunhas:

 

1.

 

2.

 


Sorocaba,  05 de novembro de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 126/2010

(Processo nº 9.735/2005)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, visando o atendimento ambulatorial nas áreas de ginecologia e obstetrícia, e dá outras providências.

 

Tendo em vista que o Município encontra-se habilitado na Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS, compete-lhe a responsabilidade no atendimento à saúde da população.

 

No entanto, a Municipalidade depara-se com recursos humanos escassos, insuficientes ao atendimento da demanda existentes.

 

Nesse sentido, é imperiosa a continuidade da parceria com a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba,  para que a mesma possa continuar atendendo eficientemente os pacientes que lhe forem encaminhados nas áreas de ginecologia e obstetrícia.

 

Os recursos financeiros que possibilitarão o atendimento da demanda, até o limite de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) ao ano e R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao mês, para que a Santa Casa possa dar atendimento ambulatorial a até 3.500 (três mil e quinhentas) consultas ao ano e 250 (duzentas e cinquenta) consultas ao mês nas áreas de ginecologia e obstetrícia.

 

Os atendimentos executados pela Santa Casa em decorrência do convênio, serão efetuados mediante encaminhamentos e fluxos definidos pela Secretaria da Saúda e realizados em consultórios de suas dependências, de segunda a sexta feira, das 07h00 às 19h00, cabendo à mesma, inclusive, disponibilizar profissionais para os serviços administrativos e de enfermagem, visando o funcionamento dos consultórios.

 

Deste modo, o repasse de recursos financeiros objeto do convênio a ser autorizado através do presente Projeto, possibilitará que o atendimento médico prestado à população mais carente de recursos financeiros, nas áreas de ginecologia e obstetrícia, possa continuar sendo efetuado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, quer pelos aspectos legais, quer  pela  relevância  da  parceria  entre  o Poder Público Municipal e a entidade filantrópica de assistência social, esperamos contar com o imprescindível apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.

 

Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos da mais elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

           

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL convenio Santa Casa Ginecologia.