LEI Nº 9.404, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 482/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros ao Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA, até o valor de R$ 320.370,00 (trezentos e vinte mil, trezentos e setenta reais), para construção de espaço para desenvolvimento de oficinas de qualificação profissional e aquisição de veículo, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Juventude.

 

Art. 2º  A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, mensalmente, sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.

 

Art. 3º  Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010 (Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009), para fazer face as despesas decorrentes da celebração do convênio autorizado no artigo anterior, até o valor de R$ 320.370,00 (trezentos e vinte mil, trezentos e setenta reais), na rubrica orçamentária 19.01.00 4.4.50.42.00 09 244 4014, em ação a ser criada denominada auxílio Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária

 

Red

Órgão

Econômica

Funcional Programática

Fonte

Cod. Aplic.

Valor

439

09.01.00

4.4.90.51.00

15

451

5002

1410

1

1100000

R$ 320.370,00

SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA - OBRAS E INSTALAÇÕES - CIDADE BONITA E PROMOTORA DE QUALIDADE DE VIDA - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 320.370,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

WILSON UNTERKIRCHER FILHO

Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 26 de outubro de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-124/2010.

(Processo nº 22.736/2010)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo a  transferir recursos financeiros ao Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA, e dá outras providências.

 

Fundado em abril de 1995, o GRASA - Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio, é uma entidade sem fins lucrativos, que surgiu por iniciativa de dois dependentes em recuperação, os quais com a colaboração de voluntários resolveram ajudar outras pessoas. Em 13 de julho de 1999, foi legalmente constituído, sendo reconhecido como entidade de utilidade pública, conforme Lei Municipal nº 6.183, de 26 de junho de 2000.

 

Há quatorze anos, o GRASA assumiu a difícil tarefa de ajudar dependentes químicos a deixar o uso e abuso das drogas e reintegrá-los à sociedade, como cidadãos produtivos e com princípios espirituais. Paralelamente, assumiu também o compromisso de orientar os familiares, de maneira a auxiliá-los a enfrentar a doença, por meio de grupos de partilha.

 

Há cerca de seis anos, com a experiência adquirida no tratamento de adultos, aqui chamados de dependentes químicos, e de seus familiares, aqui chamados de codependentes (doença desenvolvida pelos familiares dos dependentes químicos), a entidade sentiu-se motivada a desenvolver o tratamento de crianças e adolescentes familiares dos dependentes em tratamento na Casa da Solidariedade. Nascia assim o GRASSINHA, nome graciosamente dado pelas famílias.

 

O GRASA realiza um amplo trabalho voltado à prevenção às drogas, em escolas, igrejas e empresas, entre os mais diversos públicos.

 

Desde sua criação, o Grupo reúne-se todas as quartas feiras no Salão Paroquial da Igreja Santo Antônio e atende cerca de 150 a 200 pessoas por semana, sendo estas, pessoas da comunidade que procuram informações, dependentes químicos, além de familiares. Nesse local são proferidas palestras de cunho educativo sobre drogas, estudos sobre a doença, testemunhos, além de partilha de sentimentos.

 

O objetivo do Grupo de apoio a dependentes químicos em recuperação, tem como objetivo colaborar com a reinserção social e com a solução dos problemas cotidianos, acompanhando os casos que já passaram por tratamento em sistema de internação ou residência em comunidades terapêuticas e acolher os casos passíveis de tratamento ambulatorial.

 

O objetivo do grupo de apoio aos familiares e comunidade em geral, é orientar a respeito das drogas, seus efeitos e tratamento, fazendo com que os partícipes possam ajudar-se mutuamente, por meio da partilha, entendendo que a horizontalidade da dinâmica do grupo, promove o sentimento de igualdade e pertencimento e na medida em que desabafam, diminuem o sofrimento.

 

O GRASINHA, além da semelhança ao objetivo do grupo de adultos, o grupo de crianças e adolescentes tem também como objetivo trabalhar, além da prevenção das drogas, outros temas que dizem respeito à formação integral dos participantes.

 

O GRASA possui uma média de 100 (cem) atendidos em grupo por semana e o trabalho por ele realizado contribui para a diminuição dos índices de criminalidade ocasionados pelo tráfico e uso de drogas, visando a qualidade de vida de toda a população. Dá ao adolescente e jovem dependente químico de baixa renda, afastado do meio social em que vive, a possibilidade de obter um tratamento especializado, sério e de qualidade.

           

Para os casos que necessitam de tratamento em regime de internação, o GRASA conta desde 1999 com a Comunidade Terapêutica - Casa da Solidariedade, com capacidade para atender 35 jovens acima de 21 anos e adultos do sexo masculino e, em 2010, inaugurou a Casa da Solidariedade II, focada no atendimento de adolescentes e jovens com faixa etária entre 12 e 20 anos.

 

A Casa da Solidariedade II, tem por objetivo oportunizar ao adolescente e jovem dependente químico de baixa renda, que necessite de tratamento afastado do meio social em que vive, a possibilidade de obter um tratamento especializado, sério e de qualidade, focado no desenvolvimento biopsicossocial, associado à qualificação profissional.

 

O Programa de qualificação profissional é desenvolvido em parceria com órgãos especializados e, com isso, permite ao residente a possibilidade de aprender e produzir algo positivo e elogiável, situação pouco ou nunca vivenciada  por eles. Esses cursos também permitem que o adolescente e o jovem, ao saírem da internação, possam ter outras perspectivas de vida relacionadas ao mundo do trabalho.

 

Com o objetivo de melhor atender aos adolescentes e jovens  no programa de qualificação profissional, o GRASA necessita construir um espaço adequado para desenvolvimento de oficinas de qualificação profissional.

 

Além disso, necessita também, adquirir um veículo para transporte dos atendidos.

           

Para que seu projeto tenha continuidade, necessita, também, do apoio do Poder Público.

 

Indubitavelmente, o trabalho desenvolvido pelo GRASA merece reconhecimento e incentivo, para o que é imprescindível a aprovação deste instrumento legal que submetemos ao crivo de Vossas Excelências.

 

A finalidade, portanto, é transferir recursos financeiros ao Grupo de Apoio ao Combate à Droga e ao Álcool Santo Antônio - GRASA,  para que o mesmo, em contrapartida, tenha condições de implementar seus projetos, de forma a promover e consolidar o pleno exercício da assistência social no Município junto aos adolescentes e jovens dependentes químicos, dando-lhes a oportunidade de aprender um ofício.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei,  e reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Solicitamos, outrossim, que a análise e deliberação deste Projeto se de no regime de urgência, conforme permite a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL concessão auxílio GRASA Obras.