LEI Nº 9.403, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza a Prefeitura a prorrogar por mais 30 (trinta) anos a cessão em comodato autorizada pela Lei nº 2.075, de 21 de agosto de 1980, altera a redação do memorial descritivo constante de seu art. 1º, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 456/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) anos o prazo da cessão em comodato de imóvel público, autorizada através da Lei nº 2.075, de 21 de agosto de 1980, à Guarda Mirim de Sorocaba.
Art. 2º O memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 2.075, de 21 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Terreno
constituído pelos lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 22, da
quadra B, do loteamento denominado "Jardim Pellegrino", nesta cidade,
contendo a área de
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 2.075, de 21 de agosto de 1980.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2010.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 5 de
outubro de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 115/2010.
(Processo nº
8.579/1979)
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto
de Lei que autoriza a Prefeitura a prorrogar por mais 30 (trinta) anos a cessão
em comodato autorizada pela
Lei nº 2.075, de 21 de Agosto de 1980, altera a redação do memorial descritivo
constante de seu artigo 1º, e dá outras providências.
Nos termos da Lei
nº 2.075, de 21 de agosto de
Por conta de tal
autorização, foi lavrada a Escritura junto ao 4º Cartório de Notas e Ofício
local, em 15 de Setembro de 1980, sendo que a entidade
ali edificou sua sede e vem cumprindo todas as exigências e desenvolvendo a
contento suas atividades.
A Guarda Mirim de
Sorocaba é reconhecidamente uma entidade sem fins lucrativos e formar cidadãos
é o seu principal objetivo. Tanto assim, que o projeto pedagógico da entidade
atende às diretrizes da Lei do Aprendiz, o qual é aplicado por módulos. A essência
desse programa é mantida desde a criação da Guarda Mirim, o que se deu em Março de 1963. Portanto, seu objetivo precípuo é a proteção,
amparo e profissionalização de jovens e adolescentes.
Ao longo do tempo,
os jovens atendidos pela entidade são encaminhados à
empresas locais, onde desempenham atividades compatíveis com a idade e
potencialidade de cada um, recebendo vantagens financeiras, colaborando, assim,
com o orçamento familiar.
A par disso, a
entidade mantém curso de capacitação, onde os aprendizes são preparados e
capacitados para atuar em qualquer ramo empresarial, recebendo aulas sobre
orientação básica da Guarda Mirim, incentivo à leitura, comportamento social,
atendimento ao público, arquivo, matemática financeira, procedimentos bancários
e cartorários, libras, segurança do trabalho, entre outros. Para participar
desse curso, a exigência primordial é que o adolescente esteja matriculado no
ensino fundamental ou médio, com o acompanhamento da família durante o período
do curso.
Com tal atuação, a
entidade complementa o aprendizado construído na escolaridade formal, com
conhecimentos imprescindíveis à vida social e profissional, promove aos jovens
participantes a saúde e a cidadania consciente, eleva a autoestima, incentiva
comportamentos e atitudes eficazes em quaisquer ambientes e desenvolve valores
éticos para uma sociedade inclusiva.
Um exemplo
cristalino do comprometimento dessa entidade é o convênio celebrado entre ela e
essa Câmara, o que se deu através da Lei nº 8.653, de 6 de fevereiro de 2009,
tendo por objetivo a implantação de programa de apoio sócioeducativo
à iniciação ao trabalho do adolescente. Por tal convênio, a Guarda Mirim coloca
à disposição da Câmara seis aprendizes, os quais devem frequentar o ensino
regular ou supletivo, sendo que a entidade supervisiona as atividades dos
adolescentes, visando a avaliação da capacidade e verificação do desempenho dos
membros.
Estando, pois,
plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o costumeiro
apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a sua transformação em Lei,
levando-se em conta o relevante interesse social das atividades desenvolvidas
pela entidade junto às crianças e adolescentes.
Ao ensejo,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL_GuardaMirim.